quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Morte alerta para deficiências do ECA

Adolescente é assassinado após ser apreendido duas vezes em menos de 24h por porte de arma de fogo.

00:00 · 30.09.2015 por Renato Bezerra - Repórter


O jovem de 17 anos foi liberado duas vezes, pois o porte de arma de fogo não se configura como infração grave ou gravíssima, condição para um adolescente ter a internação decretada pela Justiça ( Foto: Kiko Silva )
Uma realidade na qual, em lados distintos, sobram vítimas. Se por um lado, a sociedade aparece desprotegida na ausência de ações punitivas mais rigorosas para adolescentes em conflito com a lei, de outro, cada vez mais jovens envolvidos em atos infracionais e longe de medidas socioeducativas, perdem a vida. O caso mais recente, do adolescente de 17 anos apreendido duas vezes em menos de 24 horas por porte de arma de fogo, liberado e morto em seguida, chama atenção para a fragilidade da legislação.
Para o juiz Manoel Clístenes de Façanha, titular da 5ª Vara da Infância e Juventude, as mudanças necessárias para o cenário atual estão atreladas a uma revisão urgente do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme o Estatuto, explica o magistrado, um adolescente só pode ter uma internação decretada se tiver cometido infrações de natureza grave e gravíssima, com violência ou ameaça grave.
Neste caso, ressalta, como o adolescente estava apenas portando a arma, segundo diz a lei, ele deve ser liberado, exceto em casos de bastante rescindência ou de jovens já respondendo por medidas socioeducativas.
Ainda segundo ressalta o juiz, crimes cometidos por pessoas maiores de idade têm passado por revisão ao longo dos anos, ganhando tratamento mais rigoroso da legislação e penas ampliadas, como, inclusive, o porte de arma de fogo e o tráfico de drogas, considerados de natureza grave. Para ele, isso não vem acontecendo quando os delitos são praticados por menores de idade. "Em ambos os casos, se o adolescente for apreendido, de acordo com o Estatuto, ele será liberado e, no meu modo de pensar, isso é um absurdo. Eu considero que o Estatuto está completamente ultrapassado, é uma lei capenga, que simplesmente não atende os anseios da sociedade e deve mudar. Hoje, mudou o perfil do adolescente e o tipo de crime que ele cometia. O adolescente dos anos 1990 cometia crimes leves, como roubo de bicicleta, de celular, hoje estão roubando carros, assaltos a mão armada, latrocínios, homicídios, tráfico de droga, então eles estão bem mais agressivos e violentos do que antes", comenta.
Atualmente, uma média de 50 são apreendidos em apenas um plantão de fim de semana, com uma média de cinco a seis sendo internados, por dia, em Centros Educacionais para cumprir medida socioeducativas.
Internação
O jovem assassinado na segunda-feira (28) estava envolvido na guerra do tráfico do bairro Parque Dois Irmãos, mas conforme Manoel Clístenes, não respondia por nenhum ato infracional. Quando apreendido pela segunda vez, no domingo (27), na companhia de outro adolescente da mesma gangue, este respondia por quatro processos e cumpria medida de liberdade assistida. Por isso, teve a internação decretada, ontem, pelo juiz. "Por ter caído na reincidência, estar inserido em um contexto de violência e pelo descumprimento da medida de liberdade assistida apliquei a medida de internação de 90 dias", disse.
O magistrado não soube informar quem liberou o jovem que acabou assassinado, mas esclareceu que a arma apreendida pela segunda vez teve a posse atribuída ao segundo adolescente. "Se houvesse indícios da participação do primeiro no 2º porte de arma ele teria ficado apreendido no domingo na DCA (Delegacia da Criança e do Adolescente". Atualmente, cerca de 900 adolescentes cumprem medidas socioeducativas nos Centros Educacionais do Estado.
00:00 · 30.09.2015 por Renato Bezerra - Repórter


 
FONTE:  http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/cidade/morte-alerta-para-deficiencias-do-eca-1.1398701

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Número de crianças e jovens assassinados duplicou desde a criação do ECA 86

 Criança observa cartaz com fotos de jovens vítimas de violência na periferia de São Paulo






O número de homicídios de crianças e adolescentes mais que dobrou desde 1990 quando o Estatuto da Criança e do Adolescente foi sancionado no dia 13 de julho, segundo relatório divulgado nesta segunda-feira (13) pelo Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) para a comemoração de 25 anos do estatuto.
O relatório cita que, em termos absolutos, o número de homicídios de jovens até 19 anos dobrou entre 1990 e 2013 --passando de 5.000 para 10,5 mil casos por ano, conforme dados mais recentes do Datasus. Para o Unicef, existe hoje um cenário "perturbador" e que coloca o país como o segundo com maior número de assassinatos entre jovens até 19 anos –atrás apenas da Nigéria.
No mesmo período, a população de jovens até 19 anos caiu 1,1% --de 66,3 milhões, em 1990, para 65,7 milhões, em 2013, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas).
"Cerca de 42 mil adolescentes brasileiros poderão ser assassinados entre 2013 e 2019 se as condições atuais do país prevalecerem", afirma o texto. Segundo o documento, o Brasil não tem conseguido impedir o "alarmante crescimento de assassinatos de seus adolescentes".
Entre os jovens que morrem por causas externas, 36,5% são assassinados. "Na população total, esse percentual é de 4,8%". O Mapa da Violência 2015 já havia revelado que os homicídios são a principal causa de morte de jovens entre 16 e 17 anos.

Negros pobres são principais vítimas

"O crescimento do número de homicídios de adolescentes é a mais trágica das violações de direitos que afetam crianças e adolescentes. As vítimas têm cor, classe social e endereço. São em sua maioria meninos negros, pobres, que vivem nas periferias e áreas metropolitanas das grandes cidades", diz o texto.
Os dados mais recentes mostram que, em 2013, a taxa de homicídio entre adolescentes negros é quase quatro vezes maior do que aquela entre os brancos --36,9 a cada 100 mil habitantes, contra 9,6 entre os brancos. "O fato de ser homem multiplica o risco de ser vítima de homicídio em quase 12 vezes."
"O fenômeno dos homicídios de adolescentes tem múltiplas causas. Entre elas, estão aspectos ligados à raça, ao gênero e à classe social dos adolescentes. As mortes dos adolescentes negros são muitas vezes justificadas, de forma equivocada, pelos conflitos entre facções rivais e pelo tráfico de drogas", relata o relatório da Unicef.
"Além disso, na maior parte dos casos, não se conhecem os autores desses crimes, porque falta investigação, o que gera um ciclo de impunidade que alimenta uma onda crescente de violência", complementa Gary Stahl, representante do Unicef no Brasil.

Fonte:  http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/07/13/numero-de-criancas-e-jovens-assassinados-duplicou-desde-a-criacao-do-eca.htm#comentarios

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Adolescente tem dupla paternidade autorizada por juíza





A juíza Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez, da Primeira Vara Especializada de Famílias e Sucessões, concedeu paternidade dupla, também denominada como multiparentalidade, a um adolescente, em Cuiabá. Isto significa que, agora, ele possui dois pais registrados; o padrasto e o biológico.



À priori, o jovem havia sido registrado em nome de sua mãe biológica e do padrasto. Entretanto, anos depois, o pai biológico reapareceu e retomou o relacionamento afetivo com o filho. Assim, manifestaram o desejo de ter o nome do pai biológico incluído no registro de nascimento do garoto, mas sem que fosse retirado o do padrasto que o criou.

De acordo com a juíza do caso, Ângela Gimenez, embora não se tenha legislação específica sobre o tema, a filiação afetiva tem amparo no artigo n° 1539 do Código Civil. E a jurisprudência pátria tem aceitado as mudanças nas estruturas familiares, permitindo que se possa constar em um registro de nascimento paternidade ou maternidade dupla, se configurando em uma tripla filiação.

“O reconhecimento judicial da multiparentalidade possibilita uma ampliação do conceito tradicional de família, trazendo um avanço no Direito das Famílias, pois resguarda o princípio da dignidade da pessoa humana dos envolvidos, dando ênfase ao principio da afetividade, positivado em nosso ordenamento jurídico”, afirmou.

Por fim, a magistrada determinou que o nome do pai biológico fosse incluído, junto ao do padrasto, no registro de nascimento do jovem, bem como os nomes dos avós paternos biológicos. Além disso, o sobrenome do pai biológico também foi acrescido ao nome do jovem.

Em audiência de conciliação, o pai biológico reconheceu espontaneamente a paternidade e as partes firmaram acordo quanto à filiação, guarda e direitos de convivência e alimentos do adolescente.


Fonte: 
http://www.olhardireto.com.br/juridico

SITUAÇÃO DE RISCO

 



 

Definição

A situação de risco se faz presente quando uma criança ou adolescente está com seus direitos fundamentais violados ou ameaçados de lesão. Pode ocorrer por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão da própria conduta da criança e do adolescente.




Medidas protetivas

São medidas aplicadas com a finalidade de cessar a situação de risco, proteger a criança ou adolescente e garantir o pleno gozo dos direitos ameaçados ou violados.

Competência e destinação das medidas protetivas

Cabe ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude aplicar as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a IX, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam:
  • Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
  • Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
  • Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.
  • Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
  • Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
  • Acolhimento institucional.
  • Inclusão em programa de acolhimento familiar.
  • Colocação em família substituta. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ainda medidas pertinentes aos pais ou responsável, em seu artigo 129, incisos I a X, quais sejam:
  • Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
  • Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
  • Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
  • Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
  • Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar.
  • Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
  • Advertência.
  • Perda da guarda.
  • Destituição da tutela.
  • Suspensão ou destituição do poder familiar.


Observações 

  • O acolhimento institucional e o familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, na sua impossibilidade, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade (art. 101, inciso IX, § 1º, do ECA).
  • O Conselho Tutelar também tem competência para aplicar as medidas de proteção previstas no artigo 101, incisos I a VII (art. 136, inciso I, do ECA).
  • Ressalta-se que cabe apenas ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude decidir sobre a perda da guarda, a destituição da tutela e a suspensão ou destituição do poder familiar.
  • Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum (art. 130 do ECA).


Modalidades de situação de risco e a quem procurar

Denúncia de violência física, psicológica, sexual ou negligência, contra crianças e adolescentes.
Obtenha o máximo de informações sobre o fato, tais como nome, idade da vítima e do agressor, endereço e histórico dos acontecimentos.
Procurar:
  • DPCA - Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente
  • Conselho Tutelar do local de moradia da vítima
  • Delegacia de sua área
  • Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
  • Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude
  • Disque denúncia da Polícia Civil


Denúncia de que o adolescente está cometendo ato infracional

Procurar a Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA.


Conflito familiar

Procurar os Conselhos Tutelares.


Falta de acesso aos serviços sociais, educacionais, de saúde e outros

Por falta de recursos financeiros, procurar Conselhos tutelares e CREAS - Centro de Referência Social de Assistência Social.
Por negligência ou omissão dos pais ou responsáveis, ou falta de documentos, procurar Conselhos Tutelares, Vara da Infância e da Juventude, Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, Defensoria Pública do Fórum da Região Administrativa onde reside.


Criança e adolescente

  • População de rua: para denúncia, disque 156. Escolha a opção 1 "Assuntos da SEDEST". Após, selecione a opção 1 "População de Rua". O serviço registrará a denúncia e a encaminhará para a SEDEST tomar as providências.
  • Desaparecido(s): registrar ocorrência na delegacia mais próxima à residência e levar o Boletim de Ocorrência juntamente com fotos recentes do desaparecido ao CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) da localidade de residência para o devido registro e divulgação.
  • Com pais ou representantes em situação de crise ou emergencial (desabrigados, mendicância, alcoolismo, drogas, etc.): procurar Conselho Tutelar mais próximo à residência.
  • Para denúncia de violação de direitos, trabalho infantil, exploração sexual, disque 156. Escolha a opção 1.
"Assuntos da SEDEST". Após, selecione a opção 2 "Violação de Direitos".
  • Vivendo sob a responsabilidade de pessoas que não sejam os pais ou responsáveis legais: procurar a Vara da Infância e da Juventude quando for risco pessoal ou social, havendo laço de parentesco ou não; e a Vara de Família do Fórum mais próximo da residência quando não há situação de risco pessoal ou social, havendo laço de parentesco ou não.
  • Internado em hospital sem documentação, necessitando de liberação ou outra providência: procurar o serviço social do hospital.
 Fonte: http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/informacoes/situacao-de-risco-1

Endereços e telefones úteis


Varas da Infância e Juventude em Fortaleza


1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AV. DES. FLORIANO BENEVIDES - 220 -
ÁGUA FRIA - Fortaleza - CE
Telefone: 85-3488-7345
E-mail: VALERIALONDON@YAHOO.COM.BR
2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AV. DES. FLORIANO BENEVIDES - 220 -
ÁGUA FRIA - Fortaleza - CE
Telefone: 85-3488-7348
E-mail: 2vinfejuvfor@tjce.jus.br
3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AV. DES. FLORIANO BENEVIDES - 220 -
ÁGUA FRIA - Fortaleza - CE
Telefone: 85-3488-7351
E-mail: FORTALEZAINFJUV3@TJCE.GOV.BR
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AV. DES. FLORIANO BENEVIDES - 220 -
ÁGUA FRIA - Fortaleza - CE
Telefone: 85-3488-7355
E-mail: for04inf@tjce.jus.br
5ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AV. DES. FLORIANO BENEVIDES - 220 -
ÁGUA FRIA - Fortaleza - CE
Telefone: 85-3488-7357
Vara da Infancia e Juventude
Rua Senador Pompeu - 1127 -
Centro - Fortaleza - CE
Telefone: 85-3253-4574
E-mail: for.adocao@tjce.jus.br

RODA DE DIÁLOGO COM CANDIDATOS (AS) A CONSELHOS TUTELARES DE BELÉM 2015

http://www.radiomargarida.org.br/wp-content/uploads/FDCA.jpg

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Roda de Diálogo reúne responsáveis por elaborar e implementar o ECA

31 de Agosto de 2015

Uma Roda de Diálogo em comemoração aos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vai acontecer em Brasília nesta terça-feira (1º). O evento terá a participação dos principais responsáveis pela construção da política nacional dos direitos da criança e do adolescente, além dos atuais envolvidos na sua implementação. O debate, promovido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), será realizado no auditório Rômulo de Almeida do Ministério da Integração, a partir das 9h30.
Também estarão presentes especialistas na área de promoção dos direitos da criança e do adolescente, como parlamentares, representantes do governo, organizações da sociedade civil e organismos internacionais. As discussões devem contribuir para uma análise dos 25 anos do ECA, destacando os principais avanços e desafios dessa legislação na proteção integral da infância e adolescência no Brasil.
Para fundamentar os debates, a programação da “Roda de Diálogo – 25 anos do ECA” inclui a apresentação de duas pesquisas sobre infância, adolescência e juventude, elaboradas pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).  Em seguida, terá início uma mesa composta por redatores e mobilizadores atuantes no período de promulgação do ECA. Também foram convidadas para essa fase dos debates pessoas que lidam cotidianamente com os desafios contemporâneos da política relacionada à criança e ao adolescente.
O encontro é uma parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e ANDI - Comunicação e Direitos.
Memória Social
Durante a abertura da Roda de Diálogo, será lançado o projeto “Memória Social – ECA 25 anos”, em que cidadãos e instituições podem enviar depoimentos, arquivos, fotos, vídeos e áudios sobre a sua história com o ECA. O objetivo é construir um acervo virtual sobre os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente.