quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Quem pode adotar no Brasil?


 


A adoção no Brasil ocorre por processo judicial e é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o qual, a partir do artigo 42, estabelece alguns requisitos para que alguém possa efetivamente entrar na fila de pretendentes à adoção.


   

Quais são esses requisitos?

  1. Ter, no mínimo, 18 anos, independentemente do estado civil (sim, os solteiros também podem adotar);
  2. Ter uma diferença mínima de 16 anos em relação à criança;
  3. Não ser irmão nem ascendente da criança que será adotada;
  4. Para que duas pessoas adotem conjuntamente, devem ser casadas ou viverem em união estável.
Além desses requisitos, a pessoa que deseja adotar deve também demonstrar condições psicológicas e sociais para ser pai ou mãe, o que será avaliado ao longo do processo adotivo por profissionais da assistência social e psicologia.
Em relação ao requisito 4, significa que dois irmãos, ou dois amigos, por exemplo, não podem juntos se tornarem pais adotivos de uma criança: é necessário que os futuros pais sejam casados, ou vivam em união estável.

E os homossexuais, também podem?

O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer menção que a orientação sexual deva ser um fator a ser considerado no processo de adoção, e nem cita que a futura família da criança deva ser composta por pais de gêneros diferentes.
Como vimos, desde que os gays atendam os requisitos estabelecidos pelo Estatuto, e demonstrem condições psicológicas e sociais de serem bons pais ou boas mães, não há qualquer impedimento.
Desde maio de 2011 é reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que a definição de família como união de um homem e de uma mulher em nossa Constituição não exclui as outras formas de afeto existentes.
A partir de 2013, também se tornou possível que gays e lésbicas se casem após o Conselho Nacional de Justiça editar a Resolução 175/2013 que impede que cartórios se recusem a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo território nacional.
Antigamente, quando a união homossexual não era juridicamente reconhecida como entidade familiar, muitas vezes se negava a adoção por casais gays sob a alegação que a dupla não vivia em união estável, nem era casada, requisito essencial estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mas atualmente, após a equiparação de direitos das uniões homoafetivas com as heteroafetivas, o impedimento desapareceu, e se tornou possível que gays e lésbicas atendam todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto.

CONCLUINDO…

O Estatuto não tem por objetivo avaliar a orientação sexual dos adotantes, mas verificar a qualificação e capacidade para adotar, o que em nada se confunde com ser hetero, bissexual, gay ou transexual.
Muito se critica a adoção por pessoas do mesmo sexo alegando que a criança se tornará gay também, ou, ainda, que a criança será discriminada ao longo de sua vida em sociedade.Mas basta lembrarmos que os gays são fruto de um relacionamento heterossexual e, nem por isso, seguiram a mesma orientação sexual dos pais.
Além disso, todas as crianças que são colocadas para adoção lá estão porque os pais biológicos, heterossexuais, não tiveram condições de garantir um desenvolvimento saudável para o filho por algum motivo. Heterossexualidade, portanto, não é garantia de uma boa parentalidade!
Em relação à suposta discriminação da criança, sabemos que, infelizmente, a triste realidade do Brasil indica que não só filhos de homossexuais são alvo do preconceito: negros, deficientes, indígenas, pessoas fora do peso recomendado , várias são as circunstâncias que levam à triste prática da discriminação. Não há qualquer estudo que indique que filhos de casais gays possam sofrer com algum transtorno psicológico ou tenham um desenvolvimento anormal. E enquanto se levantam críticas desprovidas de bases científicas a esse respeito, milhares de crianças brasileiras aguardam, na frieza de abrigos, por uma nova família que lhe dê amor e cuidado.
Assim, apesar de trazer maior segurança jurídica, no Brasil não se faz necessária uma lei específica que autorize de maneira explícita a adoção por casais gays, já que, pela atual dinâmica do Estatuto da Criança e do Adolescente, esta modalidade de adoção já é perfeitamente autorizada.


Fonte: http://www.politize.com.br/gays-podem-adotar-no-brasil/
André Della Latta Cartaxo
Graduado em Direito pela PUC-SP, foi estagiário do Ministério Público do Estado de São Paulo, atuando em processos de adoção na Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Foro Regional de Pinheiros.

Brasil é notificado por violação grave dos direitos de adolescentes privados de liberdade no Ceará.









 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deferiu medida cautelar contra o governo brasileiro por violações no sistema socioeducativo cearense contra os direitos dos adolescentes privados de liberdade. A CIDH notificou oficialmente o governo brasileiro e concedeu as medidas cautelares pedidas pela ANCED, Fórum DCA e CEDECA Ceará protocolada em março de 2015, denunciando as gravíssimas e recorrentes violações de direitos no Sistema Socioeducativo.

A denúncia à Comissão decorre de um contexto de crise sem precedentes no sistema, agravado nos últimos meses de 2015, com episódios continuados de violência que chegaram a resultar na morte de um adolescente em 6 de novembro, atos de torturas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes; isolamento prolongado e até supostos abusos sexuais; em fugas de grandes proporções e destruição de Unidades de Internação.

O Estado deve adotar as medidas imediatamente e, em até 15 dias a contar da data do recebimento do comunicado, informar o seu cumprimento à CIDH. A intervenção do Sistema Interamericano em um Estado representa, além das possibilidades diversas de sanção, sobretudo a constatação pública e em âmbito internacional, de práticas violadoras de direitos humanos, seja por ação ou omissão desse Estado. De acordo com o regulamento da CIDH, o mecanismo de medidas cautelares é utilizado em situações de gravidade ou urgência e a decisão pela medida se dá, unicamente, a partir da análise de situações que possam significar um dano irreparável às pessoas.

No documento – referente a Resolução n°71/2015 -, a Comissão decide que o governo brasileiro:

a) Adote as medidas necessárias para salvaguardar a vida e a integridade pessoal dos adolescentes detidos no Centro Educacional São Miguel, no Centro Educacional Dom Bosco e no Centro Educacional Patativa do Assaré do estado do Ceará, e aqueles transferidos provisoriamente ao Presídio Militar de Aquiraz, de acordo com as normas internacionais e à luz do interesse superior da criança;

b) Forneça condições adequadas em termos de infraestrutura e pessoal suficiente e idôneo, bem como nos aspectos relativos a higiene, alimentação, saúde, educação e tratamento médico, que garantam a proteção da integridade pessoal e da vida dos adolescentes;

c) Assegure a implementação de programas e atividades idôneas e adaptadas aos adolescentes para garantir o seu bem-estar e a sua integridade física, psíquica e moral, de acordo com as normas estabelecidas pelo direito internacional dos direitos humanos para adolescentes privados de liberdade;

d) Implemente medidas idôneas que garantam as condições de segurança nos centros de detenção em que se encontram os adolescentes beneficiários destas medidas cautelares, seguindo as normas internacionais de direitos humanos e resguardando a vida e a integridade pessoal de todos os adolescentes;

e) Execute ações imediatas para reduzir substancialmente o número de detidos nessas unidades e evitar as condições de superlotação e o uso de celas de isolamento no interior das unidades;

f) Coordene as medidas a serem adotadas com os beneficiários e os seus representantes;

g) Informe sobre ações adotadas com vistas à investigação dos supostos fatos que levaram à adoção desta medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

Em abril e agosto, a Comissão notificou o Estado a dar informações sobre o caso. Nas duas ocasiões o governo solicitou à CIDH uma prorrogação de prazo. Em abril, julho, setembro e outubro, as organizações peticionarias enviaram atualizações para a Comissão.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A CIDH, criada em 1959, é o órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) que, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), compõe o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH).

Com atribuições sancionatórias, o Sistema Interamericano tem atribuições de promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que entrou em vigor em 1978 e foi ratificada por 24 países, dentre estes o Brasil, define os direitos humanos que os Estados ratificantes se comprometem internacionalmente a respeitar e dar garantias para que sejam respeitados. A Convenção, além de criar a Corte Interamericana de Direitos Humanos (de 1979), define atribuições e procedimentos adicionais para a CIDH.

Intervenções do Sistema Interamericano

Esta será a terceira intervenção do Sistema Interamericano apenas no estado do Ceará. Em 2006, no caso Damião Ximenes, torturado e assassinado no dia 04 de outubro de 1999, quando estava internado na Casa de Repouso Guararapes, filiada à época ao Sistema Único de Saúde, no município de Sobral/CE. Era portador de transtorno mental – com sintomas de esquizofrenia.

A Corte deliberou o pagamento de uma indenização, como forma de reparar o sofrimento da família; uma investigação completa e imparcial dos fatos e a adoção de políticas públicas efetivas na área de saúde mental. O caso Damião Ximenes foi o primeiro contra o Brasil a tramitar na Corte Interamericana, tornando-se referência para a proteção dos direitos humanos no Brasil.

Já em 2001, a CIDH responsabilizou o Estado brasileiro por omissão, negligência e tolerância no caso Maria da Penha. Em 1983, a biofarmacêutica, sofreu dupla tentativa de homicídio por parte de seu então marido dentro de sua casa, em Fortaleza/CE. Passados mais de 15 anos do crime, apesar de haver duas condenações pelo Tribunal do Júri do Ceará (1991 e 1996), ainda não havia decisão definitiva no processo e o agressor permanecia em liberdade.

A expectativa dos peticionários é que, como nos casos de Damião Ximenes – que foi referência para a reformulação de políticas de saúde mental e para a construção da reforma psiquiátrica – e Maria da Penha – que desencadeou a aprovação de uma legislação específica para mulheres em situação de violência doméstica -, a intervenção do Sistema Interamericano aponte uma alteração estrutural no sistema socioeducativo cearense.

Fonte: Ceará News 7
 http://iguatu.net/novo/wordpress/302742/brasil-e-notificado-por-violacao-grave-dos-direitos-de-adolescentes-privados-de-liberdade-no-ceara/

Policiais apreendem adolescente grávida e a carregam algemada no camburão

  

ESSE É UM CASO CLÁSSICO DO DESCONHECIMENTO DA LEI.

 

  O transporte até a DCA, no compartimento fechado da viatura, fere a legislação. Jovem teve uma crise nervosa depois de não conseguir atendimento em hospital.

 

Dois PMs levam a menina até a viatura: o procedimento correto seria colocá-la nos bancos traseiros do veículo

 

Uma adolescente de 15 anos, grávida de oito meses, foi ilegalmente transportada no cubículo de um camburão da Polícia Militar, da 6ª DP, no Paranoá, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), na Asa Norte. A cena flagrada pela reportagem do Correio, no início da noite de ontem, durou pelo menos cinco minutos. A jovem gritava e chorava, enquanto tentava se desvencilhar de três PMs. A mãe, desesperada, berrava. “Vocês estão machucando ela (sic). Não podem fazer isso. Ela é menor de idade. Solta ela”, vociferou. Os militares tentavam convencer a jovem de 15 anos a entrar na viatura. Quando a soltaram, ela caminhou rápido rumo ao portão da delegacia do Paranoá. “Ela fugiu de novo!”, avisou um dos PMs. Os outros dois foram atrás e a seguraram pelos braços. Ela jogava o corpo para frente e para trás. Batia o pé e dizia que não iria para a delegacia.
Os policiais não conseguiram convencer a jovem a entrar no banco de trás da viatura. Um deles a acusou de tê-lo mordido. Depois de muita insistência, um dos PMs ordenou: “Algema ela”. Com dificuldade, a algemaram e insistiram para que ela entrasse no banco de trás. A adolescente continuava gritando e chamando pela mãe, que implorava para ir junto. “Não temos espaço. A senhora arruma outro jeito de chegar lá”, avisou um deles.

Os militares cederam aos apelos da mãe e permitiram que ela acompanhasse a jovem na viatura até a DCA. Nem isso acalmou a adolescente. Os PMs chegaram a pegá-la no colo e, finalmente conseguiram fazê-la entrar. De nada adiantou. Ela saiu pela outra porta, mesmo algemada. Então, os policiais tomaram uma nova decisão drástica e ilegal. “Bota no camburão”, determinou um deles.

A mãe assistia a tudo andando de um lado para outro. Passava as mãos pelos cabelos, agitava os braços e repetia que eles iam machucar a filha. Ao mesmo tempo, gritava para ela não resistir. “Entra logo, acaba com isso”, pedia a mulher. Algemada, a jovem grávida foi colocada no camburão, depois de muita luta. E o grupo seguiu para a DCA.

De acordo com o promotor da Infância e da Juventude Raílson Américo Barbosa de Oliveira, o procedimento dos policiais, ao algemarem a adolescente, não contraria a legislação, já que houve resistência e perigo a terceiros. “Mas um adolescente não pode ser colocado e transportado no cubículo de uma viatura. Isso é ilegal”, apontou o promotor, citando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (leia O que diz a lei).

Demora no atendimento

A adolescente espera um menino, David, que deve nascer em dezembro. Ela teve seu momento de fúria, primeiro, no Hospital Regional do Paranoá, onde quebrou um computador e teria agredido uma vigilante. Segundo um policial que falou com a reportagem, a jovem perdeu o controle ao descobrir que teria que refazer a ficha de atendimento e voltar para o fim da fila. “Quando a médica a chamou, ela não estava na sala de espera. O procedimento, nesse caso, é dar baixa no sistema e o próximo paciente ser atendido. Quando ela voltou e descobriu que teria que fazer nova ficha e ir para o fim da fila, começou a dar trabalho. Xingar e dizer que ia quebrar tudo.”

Mara* (nome fictício em respeito ao ECA), a mãe da menina, é auxiliar de serviços gerais. Disse que a filha sentiu dores durante a madrugada e foi orientada por um médico do Samu a tomar paracetamol. Como continuou a sentir dores, foi ao hospital logo cedo. Teria chegado por volta das 8h. Às 15h, com fome e sem atendimento, decidiu ir à casa da sogra almoçar. “Fiquei lá e vi quando ela foi chamada. Liguei para ela voltar correndo. Mas, quando chegou, o nome já tinha sido retirado do sistema. Ela refez o cadastro e esperou mais de duas horas. Ficou muito nervosa. Sentou-se na sala de espera e a vigilante a mandou sair. Quando vi, as duas estavam atracadas”, relatou Mara.

A jovem é acusada de cinco atos infracionais análogos aos crimes de resistência, lesão corporal (três vezes), ameaça, dano qualificado e desacato (duas vezes). Às 20h30, uma ambulância do Samu chegou à DCA para levar a jovem ao hospital e, depois, ela seguiria para o Instituto de Medicina Legal (IML), onde passaria por exame de corpo de delito. Um dos policiais justificou a ação. “Foi um caso excepcional. Ela representava risco à própria integridade física e continuou a praticar o delito ao agredir novamente a vigilante.”

Em nota, a Secretaria de Saúde confirmou a versão do policial ouvido pela reportagem sobre o rito de atendimento. A médica que recebeu a adolescente também está grávida e trabalha no hospital há seis anos. Ela ficou assustada com a confusão provocada pela jovem. “Ela arrancou o computador da sala de triagem e, quando a vigilante chegou, a agrediu. A mãe dela segurou a vigilante para que a adolescente a atacasse. Mandei chamar a polícia”, disse a profissional, que preferiu não se identificar. O Correio tentou entrar em contato com o comando da Polícia Militar, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Colaborou Ana Pompeu

O que diz a lei:

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não proíbe expressamente o uso de algemas em jovens infratores, mas o artigo 178 diz que “o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade”.

  Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2013/11/06/interna_cidadesdf,397359/policiais-apreendem-adolescente-gravida-e-a-carregam-algemada-no-camburao.shtml

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

A Família no Direito: novas tendências

Organizadoras: Bleine Queiroz Caúia, Olívia Marcelo Pinto de Oliveira e Roberta Duarte Vasques
Tema: Família
Editora: Lumen Juris
Ano:2017
Edição: Volume 1
 
Sinopse:
AUTORES:
Adeline Alves Montenegro da Cunha Miranda; Aluísio de Sousa Martins; Ana Barros; Ana Paula Araújo de Holanda; Bruna Souza Paula; Caroline Sátiro de Holanda; Dayse Braga Martins; Eveline de Castro Correia; Érica Siqueira Nobre de Oliveira; Ivson Antônio de Souza Meireles; Jamille Saraty Malveira; Janine de Carvalho Ferreira Braga; Júlia Maia de Meneses Coutinho; Karin Becker Lopes; Luciana Costa Poli; Marcos Luiz da Silva; Maria do Carmo Barros; Mariana Ribeiro Santiago; Marlea Nobre da Costa Maciel; Mayara Queiroz Pinto; Roberta Madeira Quaranta; Rolf Madaleno; Sérgio Eduardo Freire Miranda; Zeno Veloso.
"A Família no Direito: novas tendências aborda desde aspectos processuais aos direitos morais e éticos relacionados ao direito contemporâneo de família. Ao longo do livro, os autores dissertam de maneira crítica sobre problemáticas como a guarda compartilhada e alienação parental, reconhecimento voluntário de filho, separação judicial como o Novo CPC, além do viés do afeto como princípio para a definição de núcleo familiar" - Marcelo Mota, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Ceará
*Prefácio de Rodrigo da Cunha Pereira


quinta-feira, 12 de maio de 2016

TRABALHO INFANTIL



Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos, e países emergentes, como no caso do Brasil, onde, nas regiões mais pobres, este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes, isto ocorre devido à necessidade de se ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são de pessoas pobres que possuem muitos filhos.

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal )




DIGA NÃO A VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES




Caso você saiba de alguma situação, onde envolva violência contra criança, favor discar 100 e denunciar, faça sua parte, cuidemos de nossas crianças!!!

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Comitê pela Prevenção de Homicídios na Adolescência faz audiência no Jangurussu


Mais de 100 moradores estiveram presentes à audiência pública, interessados em ouvir e contribuir com as discussões. Este foi terceiro bairro da Capital a receber a audiência pública do Comitê. O próximo encontro será no Vicente Pinzon. O presidente do Comitê, deputado Ivo Gomes (PDT), abriu a reunião explicando para os moradores quais os objetivos e a importância deste trabalho. Ele lembrou ainda que está completando cinco meses da chacina do Curió, na Grande Messejana, quando 11 pessoas, a maioria jovens de até 19 anos, foram executados. “Nós queremos prestar nosso respeito e solidariedade às famílias das vítimas”, destacou o parlamentar. A audiência recebeu a mãe de uma das vítimas da chacina, Maria Suderli Pereira de Lima, que é moradora do Jangurussu. Seu filho, Jardel Lima, de 17 anos, foi morto quando estava na casa de uma tia que mora no Curió. Ela fez um apelo para que as pessoas deixem o medo de lado e busquem justiça. A mãe também afirmou que a iniciativa do Comitê é importante para entender os problemas que levam à violência contra os jovens e encontrar uma solução. O relator do Comitê, deputado Renato Roseno (Psol), ressaltou a importância do contato direto com a população, para entender o que foi feito e o que deve ser realizado para evitar que mais jovens sejam vítimas da violência. “Quando uma geração mais velha enterra uma geração mais nova algo muito errado está acontecendo”, pontuou o parlamentar. O coordenador do UNICEF em Fortaleza, Rui Rodrigues Aguiar, explicou que, ao contrário do que muitos poderiam esperar, os adolescentes estão interessados e têm participado dos debates. Segundo ele, os jovens e demais moradores estão trazendo informações sobre questões do dia a dia da comunidade e que ajudam a compreender o contexto desses bairros. "Os participantes têm falado sobre necessidade de mais oportunidades, colocação no mercado de trabalho, violência na abordagem policial e até sobre a necessidade de assistência para a família que sofreu com a morte de um jovem”, explicou. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, deputado Zé Ailton Brasil (PP) ressaltou que é muito positivo levar para os bairros as discussões. “É fundamental essa troca de idéias diretamente entre o Parlamento e a sociedade”. Também estiveram presentes à audiência representantes da Coordenadoria de Juventude do Estado, Cuca, Coletivo Jangurussu de Resistência, Regional VI e Fórum Popular da Grande Parangaba. JM/AP
 
Fonte: AL Ceará                   11/04/2016 (00:00)                                                                                                  

segunda-feira, 7 de março de 2016

Tribunal negocia com IBGE convênio para pesquisa sobre abuso infantil

Child abuse


CNJ - Tribunal negocia com IBGE convênio para pesquisa sobre abuso infantil

Para subsidiar sugestões de políticas públicas de prevenção ao abuso sexual de crianças e adolescentes, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) busca formalizar convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O objetivo é desenvolver pesquisa com pessoas que sofreram abuso na infância e ou adolescência, uma radiografia inédita no país.
As tratativas começaram em 15 de fevereiro, na sede do IBGE de Mato Grosso do Sul. A equipe de facilitadores da CIJ conversou com o chefe da unidade, que sinalizou que, se órgão encampar a ideia, a pesquisa se dará em nível nacional. A iniciativa pioneira de MS partiu da juíza da Infância, Juventude e do Idoso, Katy Braun do Prado. Ela observou que um dos propósitos da coordenadoria é propor políticas públicas de prevenção, o que exige conhecer a realidade mais de perto, já que nem todos os casos chegam à Justiça.
A magistrada ressalta, ainda, que o intuito é fazer um estudo de todas as formas de abuso, não apenas o sexual, além de traçar um perfil do abusador, de modo que seja possível identificar de onde parte a violência, se de um membro da família, do professor ou de desconhecidos, entre outros. Em Campo Grande, a estimativa é de que a cada mês cerca de 40 crianças e ou adolescentes sofrem algum tipo de abuso — mais de um caso por dia.
O abuso sexual causa impacto nas vítimas pelo resto das vidas das vítimas e carece de levantamento em âmbito municipal, estadual e nacional que possa subsidiar ações de combate. O único indicador do IBGE que existe sobre a faixa etária das crianças e adolescentes é a Pesquisa Nacional de Saúde Escolar, cujo levantamento mais recente data de 2012, mas não traz dados sobre abuso e violência.
Complexidade - De acordo com a organização da sociedade civil Childhood Brasil, que trabalha no combate à exploração e o abuso infantil, as causas da violência sexual contra crianças e adolescentes são diversas e complexas. Está relacionada a fatores econômicos, sociais e culturais. Além disso, há contextos em que o problema pode ter agravado ou dificultado seu enfrentamento.
Segundo a Childhood Brasil, o tema é coberto por tabus que em nada favorecem a prevenção, tais como a ideia de que é um problema que afeta somente pessoas pobres, moradores do Nordeste e ainda que os abusadores, de modo geral, são pedófilos. A falta de informação é outro desafio. Conforme a organização, a dificuldade em se ter um cenário apurado influencia na existência de políticas públicas e projetos para esse problema específico. Nesse contexto, uma pesquisa nacional sobre a questão é uma sugestão que agrega valor à causa, hoje restrita a campanhas de conscientização com base em poucos dados.
Fonte: TJMS