quinta-feira, 12 de maio de 2016

TRABALHO INFANTIL



Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos, e países emergentes, como no caso do Brasil, onde, nas regiões mais pobres, este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes, isto ocorre devido à necessidade de se ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são de pessoas pobres que possuem muitos filhos.

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal )




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