terça-feira, 15 de setembro de 2015

SITUAÇÃO DE RISCO

 



 

Definição

A situação de risco se faz presente quando uma criança ou adolescente está com seus direitos fundamentais violados ou ameaçados de lesão. Pode ocorrer por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão da própria conduta da criança e do adolescente.




Medidas protetivas

São medidas aplicadas com a finalidade de cessar a situação de risco, proteger a criança ou adolescente e garantir o pleno gozo dos direitos ameaçados ou violados.

Competência e destinação das medidas protetivas

Cabe ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude aplicar as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a IX, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam:
  • Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
  • Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
  • Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.
  • Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
  • Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
  • Acolhimento institucional.
  • Inclusão em programa de acolhimento familiar.
  • Colocação em família substituta. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ainda medidas pertinentes aos pais ou responsável, em seu artigo 129, incisos I a X, quais sejam:
  • Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
  • Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
  • Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
  • Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
  • Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar.
  • Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
  • Advertência.
  • Perda da guarda.
  • Destituição da tutela.
  • Suspensão ou destituição do poder familiar.


Observações 

  • O acolhimento institucional e o familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, na sua impossibilidade, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade (art. 101, inciso IX, § 1º, do ECA).
  • O Conselho Tutelar também tem competência para aplicar as medidas de proteção previstas no artigo 101, incisos I a VII (art. 136, inciso I, do ECA).
  • Ressalta-se que cabe apenas ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude decidir sobre a perda da guarda, a destituição da tutela e a suspensão ou destituição do poder familiar.
  • Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum (art. 130 do ECA).


Modalidades de situação de risco e a quem procurar

Denúncia de violência física, psicológica, sexual ou negligência, contra crianças e adolescentes.
Obtenha o máximo de informações sobre o fato, tais como nome, idade da vítima e do agressor, endereço e histórico dos acontecimentos.
Procurar:
  • DPCA - Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente
  • Conselho Tutelar do local de moradia da vítima
  • Delegacia de sua área
  • Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
  • Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude
  • Disque denúncia da Polícia Civil


Denúncia de que o adolescente está cometendo ato infracional

Procurar a Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA.


Conflito familiar

Procurar os Conselhos Tutelares.


Falta de acesso aos serviços sociais, educacionais, de saúde e outros

Por falta de recursos financeiros, procurar Conselhos tutelares e CREAS - Centro de Referência Social de Assistência Social.
Por negligência ou omissão dos pais ou responsáveis, ou falta de documentos, procurar Conselhos Tutelares, Vara da Infância e da Juventude, Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, Defensoria Pública do Fórum da Região Administrativa onde reside.


Criança e adolescente

  • População de rua: para denúncia, disque 156. Escolha a opção 1 "Assuntos da SEDEST". Após, selecione a opção 1 "População de Rua". O serviço registrará a denúncia e a encaminhará para a SEDEST tomar as providências.
  • Desaparecido(s): registrar ocorrência na delegacia mais próxima à residência e levar o Boletim de Ocorrência juntamente com fotos recentes do desaparecido ao CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) da localidade de residência para o devido registro e divulgação.
  • Com pais ou representantes em situação de crise ou emergencial (desabrigados, mendicância, alcoolismo, drogas, etc.): procurar Conselho Tutelar mais próximo à residência.
  • Para denúncia de violação de direitos, trabalho infantil, exploração sexual, disque 156. Escolha a opção 1.
"Assuntos da SEDEST". Após, selecione a opção 2 "Violação de Direitos".
  • Vivendo sob a responsabilidade de pessoas que não sejam os pais ou responsáveis legais: procurar a Vara da Infância e da Juventude quando for risco pessoal ou social, havendo laço de parentesco ou não; e a Vara de Família do Fórum mais próximo da residência quando não há situação de risco pessoal ou social, havendo laço de parentesco ou não.
  • Internado em hospital sem documentação, necessitando de liberação ou outra providência: procurar o serviço social do hospital.
 Fonte: http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/informacoes/situacao-de-risco-1

Endereços e telefones úteis


Varas da Infância e Juventude em Fortaleza


1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AV. DES. FLORIANO BENEVIDES - 220 -
ÁGUA FRIA - Fortaleza - CE
Telefone: 85-3488-7345
E-mail: VALERIALONDON@YAHOO.COM.BR
2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AV. DES. FLORIANO BENEVIDES - 220 -
ÁGUA FRIA - Fortaleza - CE
Telefone: 85-3488-7348
E-mail: 2vinfejuvfor@tjce.jus.br
3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AV. DES. FLORIANO BENEVIDES - 220 -
ÁGUA FRIA - Fortaleza - CE
Telefone: 85-3488-7351
E-mail: FORTALEZAINFJUV3@TJCE.GOV.BR
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AV. DES. FLORIANO BENEVIDES - 220 -
ÁGUA FRIA - Fortaleza - CE
Telefone: 85-3488-7355
E-mail: for04inf@tjce.jus.br
5ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AV. DES. FLORIANO BENEVIDES - 220 -
ÁGUA FRIA - Fortaleza - CE
Telefone: 85-3488-7357
Vara da Infancia e Juventude
Rua Senador Pompeu - 1127 -
Centro - Fortaleza - CE
Telefone: 85-3253-4574
E-mail: for.adocao@tjce.jus.br

RODA DE DIÁLOGO COM CANDIDATOS (AS) A CONSELHOS TUTELARES DE BELÉM 2015

http://www.radiomargarida.org.br/wp-content/uploads/FDCA.jpg

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Roda de Diálogo reúne responsáveis por elaborar e implementar o ECA

31 de Agosto de 2015

Uma Roda de Diálogo em comemoração aos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vai acontecer em Brasília nesta terça-feira (1º). O evento terá a participação dos principais responsáveis pela construção da política nacional dos direitos da criança e do adolescente, além dos atuais envolvidos na sua implementação. O debate, promovido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), será realizado no auditório Rômulo de Almeida do Ministério da Integração, a partir das 9h30.
Também estarão presentes especialistas na área de promoção dos direitos da criança e do adolescente, como parlamentares, representantes do governo, organizações da sociedade civil e organismos internacionais. As discussões devem contribuir para uma análise dos 25 anos do ECA, destacando os principais avanços e desafios dessa legislação na proteção integral da infância e adolescência no Brasil.
Para fundamentar os debates, a programação da “Roda de Diálogo – 25 anos do ECA” inclui a apresentação de duas pesquisas sobre infância, adolescência e juventude, elaboradas pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).  Em seguida, terá início uma mesa composta por redatores e mobilizadores atuantes no período de promulgação do ECA. Também foram convidadas para essa fase dos debates pessoas que lidam cotidianamente com os desafios contemporâneos da política relacionada à criança e ao adolescente.
O encontro é uma parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e ANDI - Comunicação e Direitos.
Memória Social
Durante a abertura da Roda de Diálogo, será lançado o projeto “Memória Social – ECA 25 anos”, em que cidadãos e instituições podem enviar depoimentos, arquivos, fotos, vídeos e áudios sobre a sua história com o ECA. O objetivo é construir um acervo virtual sobre os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

domingo, 23 de agosto de 2015

Juíza acolhe parecer do MP e liberta jovem preso por suposta receptação






A juíza Marlúcia Bezerra, que presidiu nesta sexta-feira (21/8) a primeira audiência de custódia no estado do Ceará, acolheu a manifestação do Ministério Público estadual e determinou a soltura imediata do jovem de 26 anos, preso no último dia 17 de agosto na feira da Parangaba, em Fortaleza, por suposta receptação de uma moto.
Durante a audiência, a juíza fez perguntas sobre a profissão, a escolaridade, o estado civil e os antecedentes do jovem. Ele afirmou ser técnico em refrigeração, solteiro, ter concluído apenas o primeiro grau e morar com uma irmã. Disse ainda não ter antecedentes criminais e não usar drogas.
Para a representante do Ministério Público, não havia indícios materiais de crime, pois nenhum elemento juntado nos autos indica que a motocicleta que dirigia era produto de crime. “Constatou-se que não havia divergência entre a placa e o chassi, mas mesmo assim ele foi levado à delegacia e autuado em flagrante. Além disso, os próprios policiais disseram que a moto estava em situação regular”, afirmou a promotora designada para a audiência. Também o representante da Defensoria Pública disse não ver motivos para que a prisão fosse mantida.
“Nota-se, portanto, pelos elementos informativos até agora inseridos nos autos, que não se fazem presentes razões concretas a ensejar a prisão preventiva, medida extremada, de exceção”, proclamou a juíza Marlúcia Bezerra, que será a responsável pela Vara Única de Audiências de Custódia de Fortaleza. O preso, no entanto, deverá comparecer mensalmente à sede da central de alternativas penais, pelo prazo de doze meses, e recolher-se a sua residência no período de 22 horas às 6 horas, quando não estiver trabalhando, estudando ou não estiver em atividade relacionada à sua saúde e religiosidade.
Em Fortaleza, toda a estrutura da 17ª Vara Criminal foi transformada na Vara Única de Audiências de Custódia, que será instalada no Fórum Clóvis Beviláqua. Haverá quatro salas para a realização das audiências de custódia, dois gabinetes para os membros do Ministério Público, dois para a Defensoria Pública, uma sala para a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus), uma para a secretaria-geral e outra para realização de perícias.
“Nos preocupamos com os mínimos detalhes, desde as instalações físicas até a escolha de um juiz comprometido com a idéia do projeto”, disse a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Iracema Martins do Vale. O local contará ainda com quatro celas para eventuais custodiados e funcionará de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. “Serão quatro juízes se revezando. Vamos continuar estudando a necessidade de trabalharmos até nos finais de semana”, afirma a juíza Marlúcia Bezerra.
O Ceará é o 13º estado a aderir ao projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a rápida apresentação dos presos em flagrante a um juiz, conforme está previsto em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Já fazem parte do projeto os estados de São Paulo, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraná, Amazonas, Tocantins, Goiás, Paraíba e Pernambuco. Também nesta sexta-feira, foi fechada a adesão do Piauí à iniciativa comandada pelo CNJ.
Nos estados em que já foi implementado, o projeto tem conseguido reduzir pela metade o número de prisões preventivas desnecessárias. O Ceará tem hoje o décimo maior índice de presos provisórios do país: 50%, segundo os últimos dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen) do Ministério da Justiça. O estado também apresenta a maior taxa nacional de presos sem condenação aprisionados por mais de 90 dias (99%).
A intenção do projeto é que apenas os presos que ofereçam algum risco à sociedade ou à condução do processo permaneçam detidos antes de serem julgados. “O sentido da audiência de custódia não é o desencarceramento em massa. Desencarceramento sim, mas das prisões desnecessárias”, explicou a juíza titular da Vara de Audiências de Custódia de Fortaleza. O próximo estado a aderir ao projeto será Santa Catarina, na próxima segunda-feira (24/8).
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Unicef condena a redução da maioridade penal


02/04/2015Por: Daniel Fernandes
 

Na última quarta-feira (1º), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) divulgou sua posição referente a redução da maioridade penal. No documento divulgado, Gary Stahl, representante do órgão no Brasil, classificou como “perturbador” o fato de que o Brasil esteja preocupado em priorizar a discussão sobre punição de adolescentes, ao invés de impedir que assassinatos brutais sejam cometidos contra jovens todos os dias.
Na última terça-feira (31), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a admissibilidade da PEC que reduz de 18 para 16 anos a idade mínima para responsabilização penal.
A Unicef continuou com as críticas, afirmando que o Brasil está diante de um grave problema social que poderá ser agravado, além de aponta que a redução da idade mínima para responsabilização penal está indo contra o que foi estabelecido na Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, na Constituição Federal Brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Afirmou também que além de não resolver o problema da violência, penalizará uma população de adolescentes “a partir de pressupostos equivocados”.
"No Brasil, os adolescentes são hoje mais vítimas do que autores de atos de violência. Dos 21 milhões de adolescentes brasileiros, apenas 0,013% cometeu atos contra a vida. Na verdade, são eles, os adolescentes, que estão sendo assassinados sistematicamente. O Brasil é o segundo país no mundo em número absoluto de homicídios de adolescentes, atrás da Nigéria", diz a nota do órgão.
O documento diz ainda que o atual sistema de medidas socieducativas brasileiro "precisa ser aperfeiçoada para responder aos atuais desafios do país". "Só assim o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) poderá garantir aresponsabilização dos adolescentes autores de ato infracional e, ao mesmo tempo, a sua integração na sociedade", concluiu.
A redução da maioridade penal é um assunto que está sendo muito debatido atualmente, existem quem defenda e quem opõe a medida. Por isso, é necessário se informar e debater sobre o assunto que será decisivo para o sistema penal brasileiro.

Com informações: O Globo.

CONTEXTO GERAL Entrevista o Juiz Manuel Clistene de Façanha e Gonçalves ...

https://conversandosobredireito.wordpress.com/2015/05/20/a-reinsercao-do-adolescente-em-conflito-com-a-lei-na-sociedade/

Infância e adolescência no Brasil

Infância e adolescência no Brasil

© UNICEF/BRZ/Claudio Versiani
O Brasil possui uma população de 190 milhões de pessoas, dos quais 60 milhões têm menos de 18 anos de idade, o que equivale a quase um terço de toda a população de crianças e adolescentes da América Latina e do Caribe. São dezenas de milhões de pessoas que possuem direitos e deveres e necessitam de condições para se desenvolverem com plenitude todo o seu potencial.
Contudo, as crianças são especialmente vulneráveis às violações de direitos, à pobreza e à iniquidade no País. Por exemplo, 29% da população vive em famílias pobres, mas, entre as crianças, esse número chega a 45,6%. As crianças negras, por exemplo, têm quase 70% mais chance de viver na pobreza do que as brancas; o mesmo pode ser observado para as crianças que vivem em áreas rurais. Na região do Semiárido, onde vivem 13 milhões de crianças, mais de 70% das crianças e dos adolescentes são classificados como pobres. Essas iniquidades são o maior obstáculo para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) por parte do País.
O Brasil está no rumo de alcançar o ODM 4, que trata da redução da mortalidade infantil. O País fez grandes avanços – a taxa de mortalidade infantil caiu de 47,1/1000, em 1990, para 19/1000, em 2008. Contudo, as disparidades continuam: as crianças pobres têm mais do que o dobro de chance de morrer, em comparação às ricas, e as negras, 50% a mais, em relação às brancas.
A taxa de sub-registro de nascimento caiu – de 30,3% (1995) para 8,9% (2008) – mais ainda continua alta nas regiões Norte (15%) e Nordeste (20%).
Aproximadamente uma em cada quatro crianças de 4 a 6 anos estão fora da escola. 64% das crianças pobres não vão à escola durante a primeira infância. A desnutrição entre crianças menores de 1 ano diminuiu em mais de 60% nos últimos cinco anos, mas ainda cerca de 60 mil crianças com menos de 1 ano são desnutridas.
© UNICEF/BRZ/Ricardo Prado
Com 98% das crianças de 7 a 14 anos na escola, o Brasil ainda tem 535 mil crianças nessa idade fora da escola, das quais 330 mil são negras. Nas regiões mais pobres, como o Norte e o Nordeste, somente 40% das crianças terminam a educação fundamental. Nas regiões mais desenvolvidas, como o Sul e o Sudeste, essa proporção é de 70%. Esse quadro ameaça o cumprimento pelo País do ODM 2 – que diz respeito à conclusão de ciclo no ensino fundamental.
O Brasil tem 21 milhões de adolescentes com idade entre 12 e 17 anos. De cada 100 estudantes que entram no ensino fundamental, apenas 59 terminam a 8ª série e apenas 40, o ensino médio. A evasão escolar e a falta às aulas ocorrem por diferentes razões, incluindo violência e gravidez na adolescência. O país registra anualmente o nascimento de 300 mil crianças que são filhos e filhas de mães adolescentes.
Na área do HIV/aids, a resposta brasileira é reconhecida globalmente como uma das melhores, mas permanecem grandes desafios que deverão ser enfrentados para assegurar acesso universal à prevenção, tratamento e cuidados para as crianças e os adolescentes brasileiros. A taxa nacional de transmissão do HIV da mãe para o bebê caiu mais da metade entre 1993 e 2005 (de 16% para 8%), mas continuam a existir diferenças regionais significativas: 12% no Nordeste e 15% no Norte. O número de casos de aids entre os negros e entre as mulheres continua a crescer num ritmo muito mais acelerado do que entre os brancos e entre os homens. Além disso, a epidemia afeta cada vez mais os jovens.
As crianças e os adolescentes são especialmente afetados pela violência. Mesmo com os esforços do governo brasileiro e da sociedade em geral para enfrentar o problema, as estatísticas ainda apontam um cenário desolador em relação à violência contra crianças e adolescentes. A cada dia, 129 casos de violência psicológica e física, incluindo a sexual, e negligência contra crianças e adolescentes são reportados, em média, ao Disque Denúncia 100. Isso quer dizer que, a cada hora, cinco casos de violência contra meninas e meninos são registrados no País. Esse quadro pode ser ainda mais grave se levarmos em consideração que muitos desses crimes nunca chegam a ser denunciados.
O País tem ainda o desafio de superar o uso excessivo de medidas de abrigo e de privação de liberdade para adolescentes em conflito com a lei. Em ambos os casos, cerca de dois terços dos internos são negros. Cerca de 30 mil adolescentes recebem medidas de privação de liberdade a cada ano, apesar de apenas 30% terem sido condenados por crimes violentos, para os quais a penalidade é amparada na lei.

STDS lança novo modelo pedagógico para os centros educacionais

Data: 24 de agosto (segunda-feira)
Horário: 9 horas
Local: Hotel Beira Mar – Av. Beira Mar, 3.130

A política pedagógica e operacional de atendimentos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) para os centros educacionais de jovens em conflito com a lei entra em nova fase e adota novos conceitos. Na próxima segunda-feira, 24, o titular da Pasta, Josbertini Clementino, apresenta às 9 horas, no Hotel Beira Mar, o novo modelo pedagógico e institucional a ser adotado nas 15 Unidades Socioeducativas coordenadas pela STDS, que, a partir de agora, disporão de guias didáticos específicos de orientações para execução dos programas de Internação Provisória, Internação e de Semiliberdade.

A nova metodologia de atendimento socioeducativo foi organizada a partir do referencial legal, teórico e prático, e das normas nacionais e internacionais na área da criança e do adolescente, contidas no Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) e em conformidade com as orientações estabelecidas no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará. A medida é parte de um pacote de ações que a STDS vem adotando no sentido de assegurar os direitos, aprimorar os serviços e promover a ressocialização dos jovens infratores.

Ressocialização cidadã
Para facilitar o entendimento e a sua aplicação pelos agentes das medidas socioeducativas, foram elaborados quatro guias com as políticas, os procedimentos e ações comuns à execução dos programas de atendimento socioeducativo, contemplando cada modalidade: Internação Provisória, Internação e Semiliberdade, de forma específica. Os novos manuais foram elaborados por consultor externo contratado pela STDS, por meio do Proares II, a partir da realização de oficinas com as equipes técnicas dos centros educacionais, e formatados em volumes distintos, de acordo com os pressupostos básicos do ECA, do Sinase, e da Lei nº 12.594/12.

Entre as premissas do novo modelo pedagógico estão o atendimento individualizado dos adolescentes a partir do seu histórico de conduta e acompanhamento de sua trajetória durante todo o processo educativo de privação de liberdade, desde a fase de acolhimento, intermediária e conclusiva; a aplicação de novas ferramentas de gestão que agilizem e otimizem o funcionamento das unidades com base em uma cultura de paz. E ainda, a prevenção de situações de conflito de maneira pedagógica e educativa; além da oferta de instrumentos para a mudança e conscientização do adolescente, rumo à conquista de sua cidadania.

Dentre os instrumentos pedagógicos a serem aplicados destacam-se: o diagnóstico polidimensional; o estudo de caso; o plano individual de atendimento (PIA); a implementação do regimento interno, por meio da socialização e discussão desse instrumental por socioeducadores e socioeducandos, conjuntamente.

O lançamento da proposta pedagógica contará também com a presença do especialista em proteção social do BID, Francisco Ochoa, além de representantes do Sistema de Justiça, de Conselhos de Direito e de Secretarias Parceiras, coordenadores e instrutores dos centros educacionais.

Assessoria de Comunicação Social
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS
Jornalista Responsável: Carlos Eugênio
Cel: 9.8878.8510
Fone: 3101.2089/2099