sábado, 27 de abril de 2024

CONVIVENDO COM O TEA - LEIS E DIREITOS


Autismo e Realidade

Convivendo com o TEA

LEIS E DIREITOS

Sancionada em 8 de janeiro de 2020, a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A legislação vem como uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, o que com frequência gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. O documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais. É importante ressaltar que as pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais. Dessa forma, as crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), e os maiores de 60 anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

A Lei Berenice Piana (12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Isto é importante porque permitiu abrigar as pessoas com TEA nas leis específicas de pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15), bem como nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6.949/2000).

Sancionada em 8 de janeiro de 2020, a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A legislação vem como uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, o que com frequência gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. O documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.

Além destas políticas públicas mais abrangentes, vale destacar algumas legislações que regulam questões mais específicas do cotidiano.

Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.

Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Lei 8.742/93: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.

Lei 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.

Lei 7.853/ 1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.

Lei 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.

Lei 14.624: A Lei Cordão de Girassol identifica pessoas com deficiências ocultas através do uso de um cordão de fita com desenhos de girassóis. Pode ser utilizado por autistas, mas é importante ressaltar que mesmo utilizando o cordão é necessário utilizar documento que comprove a deficiência, caso seja solicitado.

MPT/CERTIFICADO REDE PETECA

MPT/CERTIFICADO REDE PETECA

MUDANÇAS NO CÓDIGO CIVIL

NOVO CÓDIGO CIVIL

terça-feira, 4 de abril de 2023

ABANDONO É CRIME

ABANDONO AFETIVO

Abandono afetivo é uma situação em que uma criança ou adolescente não recebe a atenção e o cuidado emocional necessário por parte de seus pais ou responsáveis. Isso pode acontecer de diversas maneiras, como negligência, ausência física ou emocional, falta de diálogo e afeto, entre outras.

O abandono afetivo pode ter graves consequências no desenvolvimento emocional e psicológico da criança ou adolescente, como baixa autoestima, insegurança, transtornos de ansiedade e depressão. Além disso, também pode prejudicar seu desempenho escolar e seu relacionamento com outras pessoas.

É importante ressaltar que o abandono afetivo pode ocorrer em diferentes níveis e intensidades, desde casos de pais ausentes ou negligentes até casos de abandono emocional sutil, como falta de elogios e reconhecimento. É uma situação que precisa ser tratada com cuidado e atenção, e a ajuda de profissionais da saúde mental pode ser necessária tanto para a criança ou adolescente quanto para os pais.

Os pais devem estar sempre atentos às necessidades emocionais dos seus filhos e buscar estabelecer um relacionamento saudável e afetivo com eles. O diálogo e a demonstração de afeto são fundamentais para prevenir o abandono afetivo e garantir o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente.

TRABALHO ESCRAVO INFANTIL

O trabalho escravo infantil é uma realidade triste e cruel em muitos países em todo o mundo. Crianças são exploradas, muitas vezes em condições desumanas, sendo obrigadas a realizar trabalhos árduos e perigosos, privadas de uma infância saudável e de uma educação adequada.

O trabalho infantil pode assumir diversas formas, desde trabalhos domésticos a serviços pesados em fábricas ou na agricultura. As crianças são frequentemente utilizadas para trabalhar em locais inseguros, sem proteção e sem equipamentos de segurança adequados. Além disso, muitas vezes são submetidas a longas jornadas de trabalho, sem direito a descanso adequado, alimentação ou água potável.

As consequências do trabalho infantil são terríveis. As crianças que trabalham enfrentam um alto risco de acidentes, doenças e lesões físicas e psicológicas. Além disso, elas são frequentemente privadas do direito à educação, o que pode limitar seu desenvolvimento e seus horizontes futuros.

A prática do trabalho escravo infantil é uma violação grave dos direitos humanos e deve ser combatida em todas as suas formas. É preciso que os governos adotem medidas para prevenir o trabalho infantil, proibir a exploração econômica de crianças e garantir que todas as crianças recebam educação e proteção.

A conscientização e a mobilização da sociedade também são essenciais para combater essa prática. É necessário que todos nós estejamos cientes da existência do trabalho infantil e tomemos medidas para evitá-lo. Como consumidores, podemos optar por produtos que não tenham sido produzidos através do trabalho infantil. Como cidadãos, podemos denunciar as práticas abusivas e apoiar organizações que lutam pelos direitos das crianças.

É fundamental que todos se unam para erradicar o trabalho escravo infantil. Cada criança merece uma infância feliz e saudável, uma educação de qualidade e a oportunidade de realizar todo o seu potencial. Todos podemos contribuir para a construção de um mundo mais justo e equitativo para as nossas crianças.