quinta-feira, 10 de março de 2022

OS FILHOS DO QUARTO

Pais e mães, filhos precisam de amor, de atenção e de cuidado! Nunca larguem suas mãos, deixe-os viver, mas não os abandone dentro de seus quartos, como se eles fossem seu mundo... Mais amor por favor! 

Resolvi postar esse texto maravilhoso da Psicopedagoga Cassiana Tardivo, porque recentemente atendi uma cliente que queria se divorciar e ela abriu mão da criação de dois filhos menores para o pai,  porque (segundo ela) não havia comunicação entre eles ... 

Em tempos modernos, vocês podem dizer: "Ah, divórcio não é nada..." 
Mas, alerto que  divórcio causa mais dano aos filhos, do que necessariamente aos pais...
E que NENHUM deles deve abrir mão da criação e da doce companhia aos seus filhos (para isso existe a GUARDA COMPARTILHADA) . 
Enfim, fica a reflexão que resolvi postar em meu Blog Desvendando o ECA.

Antes, perdíamos nossos filhos nos quintais de casa, nos rios, nos matos, nos mares. Hoje temos perdido nossos filhos dentro do quarto. Quando brincavam nos quintais ouvíamos suas vozes, escutávamos suas fantasias, brincadeiras e opiniões. E ao ouví-los, mesmo à distância, sabíamos o que se passava em suas mentes. Quando entravam em casa não existia uma TV em cada quarto e nem dispositivos eletrônicos em suas mãos com internet e um mundo virtual a ser devorado. 

Hoje não escutamos as suas vozes, não ouvimos seus pensamentos e fantasias. Não ouvimos o que pensam, o que sentem, o que querem depois da escola. As crianças estão ali dentro de seus quartos, e por isso pensamos que elas estão “em segurança”. Mas que segurança temos na internet hoje?

Agora ficam com seus fones de ouvido, trancados em seus quartos cheios de tecnologia e seguras em seus mundinhos, construindo saberes sem que saibamos quais são. Não sabemos mais o que são importe para eles, o que pensam sobre a vida, os amigos da vida real, sobre o que querem fazer no futuro.
Perdem literalmente a vida, ainda vivos em seus corpos, mas mortos em seus relacionamentos com seus pais, fechados em um mundo global de informações e estímulos, de modismos passageiros, celebridades instantâneas, em que nada contribuem para a formação de crianças seguras e fortes para tomarem decisões moralmente corretas e de acordo com seus valores familiares.

As famílias de hoje estão se perdendo e perdendo a nova geração de filhos do quarto, pois os filhos do quarto não sabem mais quem são ou o que pensam suas famílias. Os valores familiares estão perdendo espaço para os valores globais, da coletividade individualmente vivida. Sendo assim, já estão mortos também em sua identidade familiar.

A nova geração dos filhos do quarto se torna uma mistura de tudo aquilo pelo qual são influenciados na internet, e nós pais nem sempre sabemos o que os filhos estão aprendendo nem o que eles são de fato hoje. Os pais não estranham esses comportamentos dos filhos porque a tecnologia conectada pela internet se tornou uma excelente babá eletrônica para acalmarem as crianças, mantê-las ocupadas e deixá-los dentro de casa, para assim ficarmos tranquilos e seguros como bons pais que somos.

Nós profissionais de saúde temos visto muitas famílias doentes, sem entenderem porque os seus filhos estão tão distantes dos pais ou tão doentes emocionalmente. Temos visto crianças que se sentem abandonadas dentro de casa e que preferem não recorrer aos pais quando precisam de alguma coisa. Vemos muitas crianças deprimidas e ansiosas, se sentindo pouco amadas ou compradas.

Quer mudar esse cenário em sua casa? Então, brinque com seus filhos, divirta-se com eles, escute as suas vozes, suas falas, seus pensamentos. Sinta a grande oportunidade de tê-los vivos em casa, por ter seus filhos “dando trabalho”, para que eles aprendam a viver em família, sentindo-se amados e pertencentes ao lar. E você saberá o que eles são de verdade, e eles poderão contar com você para o que precisarem.

O amor então poderá fluir sem a interferência da tecnologia. Não precisamos dela para amarmos e muito menos para cuidarem de nossos filhos. Ame, viva, brinque, escute!

Texto de Cassiana Tardivo -Psicopedagoga, com mais de 20 anos de experiência e atuação em educação. Fundadora da Consultoria "Mamãe Educadora. Escritora e colunista da Revista Boa Palavra.

"Todo excesso é energia acumulada em local inapropriado, estagnando o fluxo da vida. Excesso de excessos corresponde à falta de si mesmo. E se o que te falta é voce, nada poderá preencher esse vazio..." (Eurípedes Barsanulfo)

domingo, 6 de março de 2022

VÍNCULO AFETIVO: Direito de visitar filho não é definitivo ou absoluto, define STJ.






O direito de visitação concedido à parte que não tem a guarda da criança, apesar de ter natureza afetiva, não tem caráter definitivo ou absoluto. O entendimento foi usado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao suspender os encontros entre um pai e sua filha menor de idade. As visitas foram revogadas a pedido da mãe, que entendeu serem prejudiciais à menina porque o homem está preso por crime de estupro.

No caso, os pais concordaram com o regime de visitação ao se separarem, ficando combinado que o pai poderia ver a menina em fins de semana alternados e também durante metade das férias escolares. Porém, depois da prisão, a mãe moveu ação para que o acordo fosse alterado.

O relator do caso no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou que o direito de visitação pode ser restringido temporariamente ou suprimido em situações excepcionais, como no caso julgado, em que tal direito se confronta diretamente com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente.

Moura Ribeiro destacou, no entanto, que a suspensão desse direito pode ser revista a qualquer momento se forem apresentados fatos que confirmem não ser mais necessária a medida. Em seu voto, o julgador afirmou que, conforme os autos, até o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, o pai raramente exercia o seu direito de receber visitas.

Tal fato, somado com a informação da condenação, serviu para subsidiar a decisão que suspendeu cautelarmente as visitas. Além disso, um estudo psicossocial feito com a filha mostrou não haver nenhum vínculo afetivo paterno-filial entre eles, tendo o magistrado de primeiro grau se baseado também nessa prova pericial para acolher o pedido formulado pela mãe da criança e suspender as visitas.

“Nesse cenário, observa-se que, apesar de ser garantido o direito do pai de ter convivência com a filha, ele não mostrou interesse em usufruí-lo de modo a formar um vínculo afetivo com ela até o rompimento definitivo do contato, por ocasião de sua pena privativa de liberdade pela prática do crime de estupro”, argumentou o relator.

Moura Ribeiro afirmou ainda que, no momento, o pai não tem condições de contribuir para o desenvolvimento físico, emocional e moral da filha, pois as suas condenações pela prática dos crimes de estupro, lesão corporal, sequestro e cárcere privado são elementos indicativos de que a convivência com ele será mais prejudicial do que benéfica para ela. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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