domingo, 23 de outubro de 2022

PARA REFLEXÃO

CRIME CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Deplorável a atitude dessa senhora que se diz jornalista, que na ânsia de xingar quem ela não atende como Presidente da República por questões de escolha política, e ,  em sua insana militância doentia, ataca COVARDEMENTE a imagem de uma criança de 12 anos (ironicamente completados no dia da ofensa).
Segundo o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, essa "jornalista" agiu criminosamente contra a filha caçula do Presidente Jair Messias Bolsonaro, enquadrando- se na prática da Violência psicológica , Violência Moral ,Atentado a sua dignidade e Crime de Injúria.

A prática de violência psicológica se dá por meio de agressões verbais, chantagens, regras excessivas, ameaças (inclusive de morte), humilhações, desvalorização, estigmatização, desqualificação, rejeição, isolamento, exigência de comportamentos éticos inadequados ou acima das capacidades. 

Sendo assim Barbara Gancia comete ato criminoso ao xingar uma criança de 12 anos de idade, conforme versa o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA em seu Capítulo II, artigos 15 ao 18. 

Capítulo II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

 Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

 Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

 Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

 Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

A Postura da citada "jornalista", feriu a dignidade da menor.

Assim ela também comete o crime de Injúria. 

O crime de injúria – ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém – é punido pelo Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) com detenção, de um a seis meses, ou multa. Se for motivado por questões de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, a punição se amplia para reclusão, de um a três anos, mais multa.

Ratifica a norma programática positivada no caput do art. 227 da Constituição, segundo a qual se assegura à criança e ao adolescente o direito ao respeito e a não sujeição a qualquer forma de discriminação e opressão.

Espero que a justiça alcance essa jornalista e que ela saiba que NÃO PODE agredir verbalmente ninguém e principalmente uma criança indefesa!  Que a JUSTIÇA SEJA FEITA IMEDIATAMENTE.

AMA ADVOCACIA - ADELINE MONTENEGRO ADVOCACIA - OAB/ CE 38249

Jornalista da Folha chama a pequena Laura Bolsonaro de ‘puta’ em rede social

TODA CRIANÇA MERECE RESPEITO

Toda criança merece ser tratada com respeito e ter todas as suas necessidades primordiais atendidas por pais e responsáveis. Cabe aos adultos, independentemente de serem seus parentes ou não, preservar a sua integridade física, psicológica e emocional, conforme dita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Infelizmente nem sempre as coisas caminham dessa forma.

O antagonismo político no Brasil está levando muitas pessoas à loucura ou mesmo pode estar revelando a essência de quem elas realmente são. Como se não bastasse o conflito quase ’fratricida’ no qual parte da população parece estar empenhada, agora uma criança teve a sua honra e a sua integridade moral atingida de forma torpe, através de uma declaração realizada em uma rede social por uma afamada jornalista do jornal Folha de São Paulo.A criança em questão é a pequena Laura Bolsonaro, de apenas 11 anos de idade. Apenas uma menina. E qual foi a falta cometida por Laurinha? Ser filha do atual presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), que disputa contra o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), a reeleição para o mesmo cargo.

Ser a única filha mulher de Bolsonaro colocou Laurinha na alça de mira de uma jornalista consagrada e atuante em um importante veículo de comunicação. Bárbara Gancia, de 65 anos, aparentemente possuída por um sentimento de ódio mais-que-eleitoral teve a pachorra de fazer a seguinte afirmação em seu twitter: “Pra bolsonarista imbrochável feito o nosso presidente, quando a filha do Bolsonaro se arruma, ela parece uma puta.” Imagina-se que Gancia faça referência à fake news acerca do interesse supostamente pedófilo do presidente em meninas venezuelanas, divulgado em propagandas mentirosas do PT, que de tão fake até o Ministro Alexandre Moraes mandou tirar do ar. A declaração do presidente foi tirada de contexto, recortada e reproduzida de forma grosseira e mal intencionada, provavelmente como parte da estratégia de André Janones, o político sem voto que comandaria a fábrica de fake news lulista. Até aí, ”tudo bem”, tem fake news dos dois lados desta campanha louca. Mas…o que Laurinha tem com isso?


É simplesmente inimaginável que uma jornalista tarimbada com nível de esclarecimento de Bárbara Gancia, que tem idade para ser avó da pequena Laura, tenha feito tão chocante afirmação. E ache normal fazê-lo. Colocou uma menina em uma situação de extrema vulnerabilidade. Será que Laura, por ser filha de Jair Bolsonaro, não tem o mesmo direito à preservação da sua integridade como outras crianças? Pelo que depreendemos da afirmação da renomada jornalista, a resposta é não.


AMA ADVOCACIA - ADELINE MONTENEGRO ADVOCACIA

MEMBRO IBDFAM - ADELINE ALVES MONTENEGRO DA CUNHA - AMA ADVOCACIA

Justiça homologa divórcio de ex-casal com guarda compartilhada dos filhos fixada em duas casas.


20/10/2022Fonte: Assessoria de Comunicação IBFFAM

Posse como Membro da Comissão dos Advogados de Família do IBDFAM /CE

O Perigo da Superexposição de dados de crianças e Adolescentes na Internet e suas consequências jurídicas.