terça-feira, 5 de novembro de 2024

Governo abre processo contra o TikTok por tratamento irregular de dados de crianças.

Medidas de regularização envolvem a desativação integral do recurso feed sem cadastro do TikTok e a implementação de um plano de conformidade.A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou um processo administrativo para apurar “potenciais práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes” pelo aplicativo TikTok, pertencente à empresa chinesa de tecnologia da internet ByteDance.Em nota, o órgão declarou que a decisão resulta de um processo de fiscalização iniciada em 2021, que passa por uma nova etapa com as medidas divulgadas nesta segunda-feira (4). “Na análise da área técnica, foram identificados indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no que se refere ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes. Segundo este princípio, os direitos de crianças e adolescentes devem ser observados de forma prioritária, prevalecendo em face de outros interesses, de modo a garantir uma proteção adequada aos dados pessoais desses titulares”, informou o órgão em nota. Segundo a ANPD, foram constatados indícios de irregularidades relativas à fragilidade dos mecanismos de verificação de idade, aliado a tratamento irregular de dados, “o que pode configurar descumprimento do artigo 14 da LGPD, que estabelece diretrizes para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes”. 

A fim de assegurar a proteção desse público, a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD determinou ao TikTok, as seguintes medidas de regularização:
*desativação integral do recurso "feed sem cadastro" da rede social TikTok no Brasil em até 10 (dez) dias úteis, a fim de assegurar que crianças e adolescentes não usem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade, dado grande risco de incompatibilidade dessa prática com o ordenamento jurídico vigente, sobretudo em relação ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes; 
implementação de um plano de conformidade, que deve ser apresentado em 20 (vinte) dias úteis, para aprimorar os mecanismos de verificação de idade, de modo a impedir cadastros indevidos de crianças e aprimorar protocolos de exclusão de contas pertencentes a esse público e implementar mecanismos de assistência e representação para assegurar que adolescente sejam assistidos ou representados por pais ou responsáveis durante o cadastro. 
*O processo irá averiguar as práticas adotadas pela empresa, considerando aspectos específicos apontados pela área técnica: 
*a coleta de dados de crianças e adolescentes sem verificação de idade e sem cadastro na plataforma (“feed sem cadastro”), hipótese em que foram observados indícios de tratamento inadequado de dados pessoais sem fundamento em uma hipótese legal válida e desconsiderando o princípio do melhor interesse; 
*o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes cadastrados na rede social, em consequência da fragilidade dos mecanismos de verificação de idade que se mostraram insuficientes para garantir a conformidade legal, expondo crianças a um tratamento de dados inadequado; e o tratamento de dados para personalização de conteúdo no “feed sem cadastro” com fundamento na hipótese legal de execução de contrato. 
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Governo abre processo contra o TikTok por tratamento irregular de dados de crianças

sábado, 27 de abril de 2024

ECA- ART. 112 - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

DIREITOS DO AUTISTA

DIREITO DOS AUTISTAS

Direito dos Autistas

CONVIVENDO COM O TEA - LEIS E DIREITOS


Autismo e Realidade

Convivendo com o TEA

LEIS E DIREITOS

Sancionada em 8 de janeiro de 2020, a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A legislação vem como uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, o que com frequência gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. O documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais. É importante ressaltar que as pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais. Dessa forma, as crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), e os maiores de 60 anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Lei Berenice Piana (12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Isto é importante porque permitiu abrigar as pessoas com TEA nas leis específicas de pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15), bem como nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6.949/2000).

Sancionada em 8 de janeiro de 2020, a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A legislação vem como uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, o que com frequência gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. O documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.

Além destas políticas públicas mais abrangentes, vale destacar algumas legislações que regulam questões mais específicas do cotidiano.

Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.

Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Lei 8.742/93: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.

Lei 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.

Lei 7.853/ 1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.

Lei 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.

Lei 14.624: A Lei Cordão de Girassol identifica pessoas com deficiências ocultas através do uso de um cordão de fita com desenhos de girassóis. Pode ser utilizado por autistas, mas é importante ressaltar que mesmo utilizando o cordão é necessário utilizar documento que comprove a deficiência, caso seja solicitado.