1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e
Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A
idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado
civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja
adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar:
identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de
residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou
declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
2) Dê entrada! – Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor
público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para
adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será
habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
3) Curso e Avaliação – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção
é obrigatório. Na 1ª Vara de Infância do DF, o curso tem duração de 2 meses,
com aulas semanais. Após comprovada a participação no curso, o candidato é
submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas
pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação
socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as
entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério
Público e ao juiz da Vara de Infância.
4) Você pode – Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável
também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está
estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
5) Perfil – Durante
a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É
possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc.
Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da
Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença.
Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois
anos em território nacional.
7) Aprovado – Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado
e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil
fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da
habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo
de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para
aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise
conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o
processo novamente.
8) Uma criança – A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com
o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é
apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança
também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o
processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela
equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos
passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de
visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa
prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como
objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para
adoção.
9) Conhecer o futuro filho – Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o
pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente
receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo.
Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua
fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
10) Uma nova Família! – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura
do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a
possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a
criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
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