segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
quarta-feira, 21 de novembro de 2018
ETAPAS PARA ADOÇÃO LEGAL
1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
2) Dê entrada! – Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
3) Curso e Avaliação – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Na 1ª Vara de Infância do DF, o curso tem duração de 2 meses, com aulas semanais. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
4) Você pode – Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
5) Perfil – Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
7) Aprovado – Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.
8) Uma criança – A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.
9) Conhecer o futuro filho – Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
10) Uma nova Família! – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
Fonte: CNJ
AMA - ADELINE MONTENEGRO ADVOCACIA
OAB/CE 38.249
sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Para conquistar o filho tão aguardado, veja o passo a passo da Adoção.
1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e
Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A
idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado
civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja
adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar:
identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de
residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou
declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
2) Dê entrada! – Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor
público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para
adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será
habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
3) Curso e Avaliação – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção
é obrigatório. Na 1ª Vara de Infância do DF, o curso tem duração de 2 meses,
com aulas semanais. Após comprovada a participação no curso, o candidato é
submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas
pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação
socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as
entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério
Público e ao juiz da Vara de Infância.
4) Você pode – Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável
também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está
estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
5) Perfil – Durante
a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É
possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc.
Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da
Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença.
Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois
anos em território nacional.
7) Aprovado – Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado
e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil
fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da
habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo
de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para
aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise
conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o
processo novamente.
8) Uma criança – A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com
o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é
apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança
também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o
processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela
equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos
passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de
visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa
prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como
objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para
adoção.
9) Conhecer o futuro filho – Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o
pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente
receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo.
Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua
fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
10) Uma nova Família! – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura
do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a
possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a
criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
Tamara - NUNCA DESISTA DE SEUS SONHOS
MESMO QUE A MÚSICA PARE, NUNCA DEIXE DE DANÇAR!
NÃO DESISTA DE SEUS SONHOS PORQUE EXISTEM OBSTÁCULOS!
CNA - CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO
Lançadoem 2008, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o país.
Depois de ajudar milhares de crianças a encontrar uma nova família, o Cadastro passou por uma reformulação que facilitará o acompanhamento dos processos pelos juízes e tornará os procedimentos para efetivar a adoção ainda mais ágil.
Agora, os magistrados não precisam de mais do que cinco minutos para cadastrar crianças e pretendentes no CNA. Apenas 12 informações básicas são necessárias para colocar os perfis no sistema.
Mas a grande inovação do novo CNA é o sistema de alertas que informa o juiz automaticamente, via e-mail, sobre a existência de uma criança ou pretendente compatível com aquele perfil que ele acabou de registrar.
A automação no cruzamento de dados permite que o sistema encontre perfis de crianças e pretendentes que vivem em estados e regiões diferentes, o que desburocratiza o trabalho do magistrado e agiliza a efetivação das adoções.
Mais de sete mil crianças e cerca de 38 mil pretendentes estão cadastrados no CNA atualmente. O processo leva de adoção no Brasil, em média, um ano.
Fonte: CNJ
sexta-feira, 16 de março de 2018
Cadastro Nacional de Adoções: 1.226 adoções realizadas em 2016
Divulgação/CNJ
Em 2016, foram adotadas 1.226 crianças e
adolescentes em todo o país por meio do Cadastro Nacional de Adoção
(CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Os estados com maior número de adoções foram Paraná, São Paulo,
Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais. O número pode ser ainda
maior, já que há possibilidade de atraso na comunicação das adoções
realizadas ano passado. Hoje, de acordo com o CNA, há 7.158 crianças
aptas à adoção e 38 mil interessadas em adotar.
“O CNA tem um papel muito importante,
aqui há muitas crianças que não teriam sido adotadas sem ele”, diz a
juíza Lídia Munhoz Mattos Guedes, titular da 1ª Vara de Infância e
Juventude de Curitiba/PR.
Lídia Guedes disse que a busca ativa no
cadastro, feita quando não há pretendentes na comarca ou no estado, tem
permitido adoções, como a de uma criança do Paraná, com problemas
cardíacos e pulmonares, precisando usar inclusive um cilindro de
oxigênio, por um casal do Mato Grosso.
Outro caso foi a adoção de dois irmãos,
um deles autista, por outro casal de fora do Paraná. “A maioria dos
pretendentes não aceita crianças com problemas de saúde não-tratáveis”,
diz a juíza.
Prevenção à institucionalização –
Em Pernambuco, foram realizadas 103 adoções pelo CNA em 2016.
Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
indicam a adoção de 303, em 2015, em todo o estado – sendo 83 em Recife
– incluindo aquelas feitas pelo CNA e fora dele, situação que ocorre,
por exemplo, quando uma criança é realocada com outro familiar, sem
necessidade, portanto, de ser cadastrada.
A secretária executiva da Comissão
Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Pernambuco (CEJA-PE) e juíza
da 1ª Vara da Infância e Juventude de Recife, Hélia Viegas, atribui o
bom resultado a iniciativas como o “Projeto de prevenção à
institucionalização prolongada”, que faz acompanhamento dos processos de
todas as crianças que vivem em abrigos para permitir uma definição mais
rápida de sua situação jurídica. “O Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) determina que a situação de acolhimento não deve se
prolongar por mais que dois anos, mas eu acho que esse prazo é muito
longo”, diz a juíza Hélia.
Outro programa do TJPE é o “Projeto
Família”, destinado à busca ativa de famílias brasileiras e estrangeiras
para crianças e adolescentes que, após 30 dias cadastradas no CNA, não
conseguiram pretendentes à adoção. Como resultado dessa iniciativa, sete
irmãos foram adotados este mês por três famílias italianas, que se
comprometeram a manter o vínculo entre as crianças.
A juíza Hélia disse que outro caso
marcante do programa foi a adoção, por um casal homoafetivo do Rio de
Janeiro, de uma menina de sete anos que possui diversas paralisias em
decorrência de espancamentos que sofreu na família de origem.
Em 2015, a campanha “Adote um pequeno
torcedor”, realizada pelo juiz Élio Braz, titular da 2ª Vara da Infância
e Juventude da Capital, em parceria com o Sport Club do Recife e o
Ministério Público de Pernambuco, incentivou a adoção de crianças mais
velhas. Os jogadores do Sport entraram em campo para um jogo contra o
Flamengo de mãos dadas com crianças que vivem em abrigos em Recife.
Entrega voluntária – Em
São Paulo, estado com maior oferta do país, há 1.586 crianças
disponíveis para adoção no CNA. No ano passado, foram realizadas 220
adoções em São Paulo em 2016.
O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJSP) firmou um convênio com a Secretaria de Saúde para detecção
precoce de gestantes que desejam entregar seu filho para adoção de forma
voluntária. “Assim garantimos uma entrega consciente e de forma legal,
com a segurança de que a criança será acolhida em uma família
acompanhada pela vara de infância”, diz o desembargador Reinaldo Cintra
Torres de Carvalho, que é vice coordenador da Coordenadoria da Infância e
da Juventude do TJSP.
Para Torres de Carvalho, o número
elevado de adoções no estado pode ser atribuído à preocupação
significativa em relação à capacitação dos profissionais da área técnica
da vara de infância, feita pela Escola dos Servidores e pela Escola
Paulista da Magistratura.
“A ideia não é somente agilizar os
processos das crianças e adolescentes, mas também garantir a qualidade
do serviço prestado e a ampla defesa, evitando a pasteurização do
atendimento”, diz o desembargador ao defender a implementação de
políticas públicas mais abrangentes para detecção precoce de mães que
estejam com dificuldades de criar seus filhos e mais recursos humanos
dentre das varas de infância.
Perfil idealizado – Há
7.158 crianças disponíveis para adoção no CNA e, em contrapartida, mais
de 38 mil pessoas interessadas em adotar. O principal motivo apontado
para essa conta não fechar é que o perfil de criança exigido pelos
pretendentes não é compatível com aquele disponível nas instituições de
acolhimento.
A juíza Hélia, do TJPE, diz que a
sensibilização feita no curso obrigatório de pretendentes à adoção tem
resultado em perfis mais flexíveis dos adotantes. “A minoria das
crianças está no perfil idealizado, ou seja, branca e menor de quatro
anos; se não mudarem as exigências, a adoção pelo CNA vai demorar
bastante”, diz.
Mudanças na legislação – O
Ministério da Justiça prepara uma revisão nos procedimentos para adoção
no país e, nesta quarta-feira (15/2), anunciou o resultado do debate
público que buscou discutir alterações no ECA referentes ao direito à
convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.
Participaram deste processo mais de 200 pessoas, com cerca de 1.200
comentários online e mais 20 contribuições. Três grandes temas foram
objeto de discussão: entrega voluntária para adoção, alteração de prazos
e procedimentos de adoção nacional e internacional, e apadrinhamento
afetivo. A minuta final será enviada ao Congresso Nacional.
Melhorias no cadastro –
Lançado em 2008, o CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes
das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos
processos de adoção. Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, o
ministro João Otávio Noronha determinou que fosse realizado, por um
grupo de trabalho, um levantamento das condições do sistema,
identificação dos principais problemas e posterior reformulação do
cadastro. Além do CNA, o grupo – instalado pela Portaria n. 36/2016 –
também vai avaliar possíveis mudanças relativas ao Cadastro Nacional de
Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e propor melhorias. Ao longo
do ano, a Corregedoria vai promover workshops em diversas regiões do Brasil com todo o sistema de Justiça para debater alterações no cadastro.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias
Redação Pragmatismo Redação Pragmatismo Editor(a) Barbárie 06/Mar/2018 às 21:04 COMENTÁRIOS Mãe que matou a filha perdeu a guarda da menina em 2012 e apareceu na TV
Mãe e pai que mataram a filha de 5 anos perderam a guarda da menina em 2012. Curiosamente, há dois anos, a mulher chegou a aparecer em reportagem televisiva para contar a história.
A morte de Emanuelly Aghata da Silva, de 5 anos, pelas mãos dos próprios pais, ainda está sendo investigada pela polícia e novos depoimentos estão sendo acrescentados ao inquérito.
O depoimento da avó materna
de Emanuelly revelou que a menina sofria violência desmedida. Mas o
mais chocante foi o relato da babá que, além de detalhar os
espancamentos, recordou que tanto a Polícia como o Conselho Tutelar
sabiam dos maus tratos contra a criança.
No ano passado, após a indiferença das autoridades,
a própria babá divulgou nas redes sociais uma foto de Emanuelly com o
rosto machucado. A imagem foi compartilhada milhares de vezes (relembre aqui).
Nesta terça-feira (6), a TV TEM, afiliada
da Rede Globo no interior de São Paulo, resgatou em seus arquivos uma
entrevista com Débora Rolim, mãe de Emanuelly, exibida em 2016.
Na ocasião, a reportagem tratava das ações do
Conselho Tutelar de Itapetininga e Débora foi uma das entrevistadas por
ter perdido a guarda de Emanuelly após o nascimento da menina.
Débora relatou, na matéria, que tinha caído em
depressão logo após o parto de Emanuelly, que nasceu com sete meses em
outubro de 2012 e precisou ficar hospitalizada.
Débora não visitava a filha no hospital e o
Conselho Tutelar foi acionado. A Justiça, então, determinou que
Emanuelly ficaria provisoriamente em um abrigo.
“No começo foi difícil para conseguir aquele
‘grude’ entre a gente. Mas agora está completo”, afirmou Débora, em
2016, durante a entrevista.
Dois anos após a reportagem exibida na televisão
com a mãe de Emanuelly, o Conselho afirmou que o caso foi acompanhado
desde que Débora recuperou a guarda. Mas em 2017 receberam uma denúncia (da babá) de que a mãe agredia a criança.
A denúncia de 2017
Débora tem outros dois filhos, um menino de 4 e uma menina de 9 anos.
A irmã mais velha de Emanuelly confirmou, durante a
denúncia, em 2017, as agressões e o caso foi encaminhado à polícia.
Mesmo assim, os conselheiros disseram que continuaram fazendo visitas à
família, mas não encontraram indícios de agressão.
O órgão alegou que conselheiros descreveram a casa
como limpa e organizada. Além disso, que a Débora demonstrava afeto com
todos os filhos e que Emanuelly parecia ser apegada à mãe.
Ainda segundo os conselheiros, na época, como nada
parecia estar fora do normal e como só a Justiça poderia determinar a
retirada da guarda dos filhos, as crianças continuaram na mesma casa.
Perícia
A Polícia Civil realizou hoje uma perícia no local do crime: a casa de Débora e Phelipe, pais da menina Emanuelly.
De acordo com o delegado responsável pelo caso,
Eduardo de Souza Fernandes, a polícia quer saber o que houve no imóvel
antes da criança ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu) e levada ao pronto-socorro.
“Testemunhas fundamentais foram ouvidas: a avó
materna, a babá e a mãe da babá. Fizemos perícia na casa onde moravam a
Emanuelly e os pais. Essa perícia vai identificar o que houve na casa,
se houve queda mesmo da criança como os pais alegaram ou o espancamento.
Ali foi onde aconteceu o crime”, disse.
“A ideia é entender o crime, saber quem mais
participou, como o Phelipe atuou no crime, como a Débora se portou e o
que aconteceu com a Emanuelly lá dentro”, complementou.
Os laudos do Instituto Médico Legal (IML) para
apontar as causa da morte da criança, da perícia do local e do celular
da Débora devem sair nos próximos dias. A polícia tem 30 dias para
concluir o inquérito policial.
Em 2016, Débora apareceu em reportagem de TV
com Emanuelly no colo.
Hoje, ela está presa por ter matado a menina (reprodução/TV TEM)
Hoje, ela está presa por ter matado a menina (reprodução/TV TEM)
A Família no Direito: novas tendências
Tema: Família
AUTORES:
Adeline Alves Montenegro da Cunha Miranda; Aluísio de Sousa Martins; Ana Barros; Ana Paula Araújo de Holanda; Bruna Souza Paula; Caroline Sátiro de Holanda; Dayse Braga Martins; Eveline de Castro Correia; Érica Siqueira Nobre de Oliveira; Ivson Antônio de Souza Meireles; Jamille Saraty Malveira; Janine de Carvalho Ferreira Braga; Júlia Maia de Meneses Coutinho; Karin Becker Lopes; Luciana Costa Poli; Marcos Luiz da Silva; Maria do Carmo Barros; Mariana Ribeiro Santiago; Marlea Nobre da Costa Maciel; Mayara Queiroz Pinto; Roberta Madeira Quaranta; Rolf Madaleno; Sérgio Eduardo Freire Miranda; Zeno Veloso.
"A Família no Direito: novas tendências aborda desde aspectos processuais aos direitos morais e éticos relacionados ao direito contemporâneo de família. Ao longo do livro, os autores dissertam de maneira crítica sobre problemáticas como a guarda compartilhada e alienação parental, reconhecimento voluntário de filho, separação judicial como o Novo CPC, além do viés do afeto como princípio para a definição de núcleo familiar" - Marcelo Mota, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Ceará
*Prefácio de Rodrigo da Cunha Pereira
Editora: Lumen Juris
Ano:2017
Edição: Volume 1
Organizadoras: Bleine Queiroz Caúia, Olívia Marcelo Pinto de Oliveira e Roberta Duarte Vasques
Sinopse:
Adeline Alves Montenegro da Cunha Miranda; Aluísio de Sousa Martins; Ana Barros; Ana Paula Araújo de Holanda; Bruna Souza Paula; Caroline Sátiro de Holanda; Dayse Braga Martins; Eveline de Castro Correia; Érica Siqueira Nobre de Oliveira; Ivson Antônio de Souza Meireles; Jamille Saraty Malveira; Janine de Carvalho Ferreira Braga; Júlia Maia de Meneses Coutinho; Karin Becker Lopes; Luciana Costa Poli; Marcos Luiz da Silva; Maria do Carmo Barros; Mariana Ribeiro Santiago; Marlea Nobre da Costa Maciel; Mayara Queiroz Pinto; Roberta Madeira Quaranta; Rolf Madaleno; Sérgio Eduardo Freire Miranda; Zeno Veloso.
"A Família no Direito: novas tendências aborda desde aspectos processuais aos direitos morais e éticos relacionados ao direito contemporâneo de família. Ao longo do livro, os autores dissertam de maneira crítica sobre problemáticas como a guarda compartilhada e alienação parental, reconhecimento voluntário de filho, separação judicial como o Novo CPC, além do viés do afeto como princípio para a definição de núcleo familiar" - Marcelo Mota, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Ceará
*Prefácio de Rodrigo da Cunha Pereira
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