VAMOS ENTENDER AS ETAPAS ?
O QUE É O ECA?
Estatuto da Criança e do
Adolescente — ECA — é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro
que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente,
aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório
dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
O ECA foi instituído pela Lei
8.069 no dia 13 de julho de 1990. Ela
regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas
diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma
série de normativas internacionais:
Declaração dos Direitos da
Criança ;
Regras mínimas das Nações Unidas
para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing ;
Diretrizes das Nações Unidas para
prevenção da Delinquência Juvenil
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DO ECA?
O Estatuto divide-se em 2 livros:
o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em
desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos.
Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de
medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro
II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
CONCEITO:
Para o ECA é considerada criança
a pessoa com idade inferior a doze anos e adolescente aquela entre doze e
dezoito anos de idade, culturalmente no Brasil se considera adolescente a
partir dos 13 anos. Outra diferença entre a lei e cultura é o Estatuto da
Juventude, LEI Nº 12.852, que considera jovem a pessoa até vinte nove anos de
idade, mas que culturalmente no Brasil se considera até vinte quatro anos de
idade. Para a prática de todos os atos da vida civil, como a assinatura de
contratos, é considerado capaz o adolescente emancipado.
Parabéns pela iniciativa da criação desse blog, com sua experiência e conhecimento que possui sobre ECA e adolescentes RM conflito com a lei, esse espaço tem tudo para ser um sucesso e ajudar a todos os operadores e amantes do direito.
ResponderExcluirParabéns a minha esposa, Del Montenegro! Sucesso!