Medidas socioeducativas são
medidas aplicadas pelo Juiz com finalidade pedagógica em indivíduos
infanto-juvenis (adolescentes, ou seja, inimputáveis maiores de doze e menores
de dezoito anos, que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção
penal). Medidas de natureza jurídica repreensiva e pedagógica para inibir a
reincidência dos mesmos e prover a ressocialização.
Medidas sancionatórias sendo
todas elas originadas por intermédio do que apregoa a Doutrina da Proteção
Integral pautados nos Direitos Humanos e Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, assim como a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Cada medida é aplicada ao
menor são analisadas com métodos pedagógicos, sociais, psicológicos e
psiquiátricos. Sendo levado em conta: a capacidade de cumprimento, as
circunstâncias do ocorrido, e a gravidade da infração.
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