terça-feira, 15 de setembro de 2015

Adolescente tem dupla paternidade autorizada por juíza





A juíza Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez, da Primeira Vara Especializada de Famílias e Sucessões, concedeu paternidade dupla, também denominada como multiparentalidade, a um adolescente, em Cuiabá. Isto significa que, agora, ele possui dois pais registrados; o padrasto e o biológico.



À priori, o jovem havia sido registrado em nome de sua mãe biológica e do padrasto. Entretanto, anos depois, o pai biológico reapareceu e retomou o relacionamento afetivo com o filho. Assim, manifestaram o desejo de ter o nome do pai biológico incluído no registro de nascimento do garoto, mas sem que fosse retirado o do padrasto que o criou.

De acordo com a juíza do caso, Ângela Gimenez, embora não se tenha legislação específica sobre o tema, a filiação afetiva tem amparo no artigo n° 1539 do Código Civil. E a jurisprudência pátria tem aceitado as mudanças nas estruturas familiares, permitindo que se possa constar em um registro de nascimento paternidade ou maternidade dupla, se configurando em uma tripla filiação.

“O reconhecimento judicial da multiparentalidade possibilita uma ampliação do conceito tradicional de família, trazendo um avanço no Direito das Famílias, pois resguarda o princípio da dignidade da pessoa humana dos envolvidos, dando ênfase ao principio da afetividade, positivado em nosso ordenamento jurídico”, afirmou.

Por fim, a magistrada determinou que o nome do pai biológico fosse incluído, junto ao do padrasto, no registro de nascimento do jovem, bem como os nomes dos avós paternos biológicos. Além disso, o sobrenome do pai biológico também foi acrescido ao nome do jovem.

Em audiência de conciliação, o pai biológico reconheceu espontaneamente a paternidade e as partes firmaram acordo quanto à filiação, guarda e direitos de convivência e alimentos do adolescente.


Fonte: 
http://www.olhardireto.com.br/juridico

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