quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Quem pode adotar no Brasil?


 


A adoção no Brasil ocorre por processo judicial e é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o qual, a partir do artigo 42, estabelece alguns requisitos para que alguém possa efetivamente entrar na fila de pretendentes à adoção.


   

Quais são esses requisitos?

  1. Ter, no mínimo, 18 anos, independentemente do estado civil (sim, os solteiros também podem adotar);
  2. Ter uma diferença mínima de 16 anos em relação à criança;
  3. Não ser irmão nem ascendente da criança que será adotada;
  4. Para que duas pessoas adotem conjuntamente, devem ser casadas ou viverem em união estável.
Além desses requisitos, a pessoa que deseja adotar deve também demonstrar condições psicológicas e sociais para ser pai ou mãe, o que será avaliado ao longo do processo adotivo por profissionais da assistência social e psicologia.
Em relação ao requisito 4, significa que dois irmãos, ou dois amigos, por exemplo, não podem juntos se tornarem pais adotivos de uma criança: é necessário que os futuros pais sejam casados, ou vivam em união estável.

E os homossexuais, também podem?

O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer menção que a orientação sexual deva ser um fator a ser considerado no processo de adoção, e nem cita que a futura família da criança deva ser composta por pais de gêneros diferentes.
Como vimos, desde que os gays atendam os requisitos estabelecidos pelo Estatuto, e demonstrem condições psicológicas e sociais de serem bons pais ou boas mães, não há qualquer impedimento.
Desde maio de 2011 é reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que a definição de família como união de um homem e de uma mulher em nossa Constituição não exclui as outras formas de afeto existentes.
A partir de 2013, também se tornou possível que gays e lésbicas se casem após o Conselho Nacional de Justiça editar a Resolução 175/2013 que impede que cartórios se recusem a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo território nacional.
Antigamente, quando a união homossexual não era juridicamente reconhecida como entidade familiar, muitas vezes se negava a adoção por casais gays sob a alegação que a dupla não vivia em união estável, nem era casada, requisito essencial estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mas atualmente, após a equiparação de direitos das uniões homoafetivas com as heteroafetivas, o impedimento desapareceu, e se tornou possível que gays e lésbicas atendam todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto.

CONCLUINDO…

O Estatuto não tem por objetivo avaliar a orientação sexual dos adotantes, mas verificar a qualificação e capacidade para adotar, o que em nada se confunde com ser hetero, bissexual, gay ou transexual.
Muito se critica a adoção por pessoas do mesmo sexo alegando que a criança se tornará gay também, ou, ainda, que a criança será discriminada ao longo de sua vida em sociedade.Mas basta lembrarmos que os gays são fruto de um relacionamento heterossexual e, nem por isso, seguiram a mesma orientação sexual dos pais.
Além disso, todas as crianças que são colocadas para adoção lá estão porque os pais biológicos, heterossexuais, não tiveram condições de garantir um desenvolvimento saudável para o filho por algum motivo. Heterossexualidade, portanto, não é garantia de uma boa parentalidade!
Em relação à suposta discriminação da criança, sabemos que, infelizmente, a triste realidade do Brasil indica que não só filhos de homossexuais são alvo do preconceito: negros, deficientes, indígenas, pessoas fora do peso recomendado , várias são as circunstâncias que levam à triste prática da discriminação. Não há qualquer estudo que indique que filhos de casais gays possam sofrer com algum transtorno psicológico ou tenham um desenvolvimento anormal. E enquanto se levantam críticas desprovidas de bases científicas a esse respeito, milhares de crianças brasileiras aguardam, na frieza de abrigos, por uma nova família que lhe dê amor e cuidado.
Assim, apesar de trazer maior segurança jurídica, no Brasil não se faz necessária uma lei específica que autorize de maneira explícita a adoção por casais gays, já que, pela atual dinâmica do Estatuto da Criança e do Adolescente, esta modalidade de adoção já é perfeitamente autorizada.


Fonte: http://www.politize.com.br/gays-podem-adotar-no-brasil/
André Della Latta Cartaxo
Graduado em Direito pela PUC-SP, foi estagiário do Ministério Público do Estado de São Paulo, atuando em processos de adoção na Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Foro Regional de Pinheiros.

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